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Programa Emprega + Mulheres – conheça algumas das medidas

O Programa Emprega + Mulheres surgiu com a Medida Provisória n. 116/2022 e virou lei.

E agora o Programa Emprega + Mulheres é regulado pela Lei n. 14.457 de 21/09/2022. 

A grande novidade deste programa, embora o nome se refira à mulher e que ele traz benefícios tanto para as empregadas como para os empregados.

Então, é importante compreender quais os grandes objetivos do Programa Emprega + Mulheres:

a) inserir e manter a mulher no mercado de trabalho;

b) dar apoio à parentabilidade.

E esse apoio à parentabilidade do Programa Emprega + Mulheres traz uma visão moderna da família atual, sai do conceito “antigo de família”, traz para proteção novos agrupamentos familiares, traz para proteção às pessoas com deficiência.

Então, elaboramos o presente artigo trazendo um compêndio das principais medidas estabelecidas neste programa, lembrando que a sua adoção não é obrigatória.

O empregador pode decidir se adota ou não, é uma opção, não uma obrigação.

E também as medidas não podem ser impostas pelo empregador, é necessário que o empregado ou a empregada manifeste sua vontade, de forma expressa.

Vamos apresentar aqui os vídeos que elaboramos sobre as principais medidas do Programa Emprega + Mulheres:

1 – Antecipação das férias individuais:

Então, a antecipação das férias individuais pode ser uma boa medida a ser utilizada pelos empregadores no caso de pais com crianças menores de 6 anos de idade.

 

2 – Flexibilização do regime de trabalho:

E a  flexibilização do Trabalho – Programa Emprega + Mulheres traz cinco medidas que podem ser adotadas nas empresas, como o trabalho em regime de tempo parcial, banco de horas, jornada de 12 x 36, horários de entrada e saída flexíveis e antecipação de férias.

 

 

3 – Prioridade no teletrabalho:

E a prioridade no teletrabalho ou trabalho remoto ou trabalho à distância que pode ser adotada pelas empresas.

 

 

4 – Reembolso-creche ou reembolso babá:

E o reembolso-creche ou reembolso-babá, a Lei 14.457 institui um novo benefício para os pais de crianças com até 5 anos e 11 meses de idade.

 

E além destas medidas que elencamos do Programa Emprega + Mulheres temos também:

a) suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional;

b) suspensão do contrato de trabalho de pais empregados;

c) alterações no Programa Empresa Cidadã;

d) Selo Emprega + Mulheres, que ainda precisa ser regulamentado.

e) Estímulo ao microcrédito para mulheres – clique e assista SIM DIGITAL.

 

Então, essa é a nossa maneira de trabalhar, trazer informação de forma simplificada para você que é empregador!

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