Empresa é obrigada a regularizar jornada de trabalho
Empregados RM Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo trabalhavam, com frequência, mais que o limite diário de 2 horas extras
A empresa RM Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo foi condenada, pela 12ª Vara do Trabalho de Natal, a regularizar a jornada de trabalho de seus empregados, bem como a pagar indenização no valor de R$ 150 mil por descumprir normas relativas à limitação de jornada e concessão de repouso semanal remunerado. A decisão decorre de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio Grande do Norte, com base em notícia de fato apresentada pelo Sindicato dos Aeroviários do Estado do RN.
De acordo com o sindicato, a empresa tinha a prática de não conceder aos empregados os intervalos intrajornada e interjornada, em razão do regime de “dupla pegada”. Fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho no RN comprovaram as denúncias e constataram a política da empresa de não conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, aos seus trabalhadores, durante o expediente.
A prestadora de serviços também foi autuada por outras irregularidades: deixar de conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho e não conceder o repouso semanal remunerado, coincidente com o domingo, pelo menos uma vez a cada três semanas. Funcionários também eram obrigados, com frequência, a realizar jornada extraordinária que ultrapassava o limite de 2 horas diárias.
De acordo com o magistrado José Maurício Ponte Júnior, que assina a sentença, cabe razão ao MPT porque “nenhuma norma coletiva tem o condão de autorizar a supressão dos intervalos, repouso semanal remunerado ou o sobrelabor em período superior ao previsto como admissível em lei, sendo certo que nem a reforma trabalhista, que flexibilizou as relações de trabalho de tal forma a precarizá-las em muitos aspectos, autorizou a supressão dos períodos de descanso acima epigrafados ou o sobrelabor acima do limite de 2 horas diárias”, destaca.
Para o procurador do MPT-RN Fábio Romero Aragão Cordeiro, a ação teve por objetivo proteger a saúde do trabalhador, por meio da garantia de cumprimento das normas relativas à jornada de trabalho. “Como é facilmente perceptível, os limites legais e constitucionais das jornadas de trabalho se refletem nos intervalos para descanso e na concessão do descanso semanal remunerado, para não haver prejuízo à saúde e à vida social dos trabalhadores. Não se trata de números aleatórios, mas sim decorrentes de observações sobre a saúde do trabalhador e acabam por proteger também a integridade das bases de nossa sociedade – as relações familiares e sociais”, explica o procurador.
Obrigações de fazer – Conforme determina a sentença, a empresa está obrigada a: conceder o intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas; oferecer intervalo interjornada de, no mínimo 11 horas consecutivas, entre duas jornadas de trabalho; e, por fim, disponibilizar descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deverá coincidir com o domingo, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.
A RM Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo deverá apresentar cronograma de implantação das determinações no prazo de 15 dias. Pelos danos morais coletivos, a empresa foi obrigada a pagar indenização por no valor de R$ 150 mil, a ser revertido em prol de entidades de assistência social, saúde e educação, profissionalização e fiscalização, sem fins lucrativos, e de reconhecido valor social, com objetivos institucionais que tenham pertinência ou repercussão em matéria trabalhista.
Fonte: MPT