Blog da Dreher

Uso de EPI e contribuição adicional para aposentadoria especial

Então, a Receita Federal se manifesta hoje sobre o uso de EPI e a contribuição adicional para aposentadoria especial.

Veja Ato Declaratório Interpretativo n. 2 de 18/09/2019

Então, ainda que a empresa adote medidas de proteção coletiva ou individual que reduzam a exposição do trabalhador ao risco …

Não adianta …

Continua sendo devida a contribuição social adicional para o custeio da aposentadoria especial prevista no artigo 292 da IN 971/2009.

Para que a contribuição adicional não seja devida é necessário eliminar o risco da atividade, mesmo que o EPI neutralize os efeitos!

E após, este ato interpretativo, todas as conclusões em contrário constantes de soluções de consulta devem ser alteradas!

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