Então, a Receita Federal se manifesta hoje sobre o uso de EPI e a contribuição adicional para aposentadoria especial.
Veja Ato Declaratório Interpretativo n. 2 de 18/09/2019
Então, ainda que a empresa adote medidas de proteção coletiva ou individual que reduzam a exposição do trabalhador ao risco …
Não adianta …
Continua sendo devida a contribuição social adicional para o custeio da aposentadoria especial prevista no artigo 292 da IN 971/2009.
Para que a contribuição adicional não seja devida é necessário eliminar o risco da atividade, mesmo que o EPI neutralize os efeitos!
E após, este ato interpretativo, todas as conclusões em contrário constantes de soluções de consulta devem ser alteradas!
Assine nossa newsletter gratuitamente e fique sempre bem informado!