Então, a Receita Federal mudou seu entendimento sobre Equipamento de Proteção Individual (EPI)!
Podem ser aproveitados os créditos de PIS e COFINS sobre EPI – veja solução de consulta n. 183
É uma ótima notícia que a Receita Federal esteja revendo seus posicionamentos anteriores!
E estes créditos valem para a indústria e para a prestação de serviços.
E por que a Receita mudou seu entendimento?
Então, a Receita mudou o entendimento porque precisa seguir a um julgamento do STJ que definiu um novo conceito de insumo.
O insumo deve ser analisado à luz dos critérios da essencialidade ou da revelância – Veja Nota SEI n.63/2018
Atenção empresários – lucro real!
Agora podem ser aproveitados créditos de PIS e COFINS sobre os Equipamentos de Proteção Individual!
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