Descubra como sua clínica médica pode reduzir até 70% do IRPJ e CSLL com a equiparação hospitalar, mesmo após a Reforma Tributária. Com a chegada da reforma tributária, muitos médicos têm dúvidas se ainda é possível continuar utilizando a equiparação hospitalar, um dos maiores benefícios fiscais disponíveis para clínicas no regime de lucro presumido.
A pergunta que todo médico deveria fazer em 2025
Você sabia que é possível reduzir em até 70% a carga tributária da sua clínica médica — de forma totalmente legal?
E a pergunta que precisa ser feita é simples e direta:
“Sua clínica ainda tem direito à redução de IRPJ e CSLL?”
Se você nunca ouviu falar da equiparação hospitalar ou já ouviu mas achou o tema técnico e distante da sua realidade.
Então, este artigo vai mostrar que esse mecanismo pode representar uma economia expressiva no imposto da sua clínica — e que a reforma tributária não eliminou essa oportunidade.
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O que mudou com a reforma tributária – e o que não mudou na equiparação hospitalar
A reforma trouxe mudanças relevantes nos tributos cobrados sobre os serviços médicos, como o PIS, COFINS e ISS. Esses tributos serão substituídos por:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no lugar do PIS e da COFINS
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no lugar do ISS
Por outro lado, o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) continuam funcionando da mesma forma. E é exatamente nesses dois tributos que se aplica a equiparação hospitalar.
Ou seja: se sua clínica médica está estruturada corretamente, ainda é possível obter uma redução significativa de carga tributária em 2025.
O ponto-chave é saber como — e se sua estrutura atual permite isso.
Quer entender como fica a reforma tributária para os profissionais da saúde? Assista nosso vídeo
A equiparação hospitalar ainda está valendo?
Sim, a equiparação hospitalar continua plenamente válida, mesmo após a promulgação da reforma tributária.
Então, o motivo é simples: esse benefício está relacionado exclusivamente ao IRPJ e à CSLL, tributos que não foram alterados pela reforma.
Portanto, clínicas que atendem aos critérios legais seguem podendo reduzir drasticamente sua carga tributária, com base de cálculo reduzida de 32% para 8% no IRPJ e de 32% para 12% na CSLL.
Essa possibilidade está expressamente prevista no artigo 15, §1º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 9.249/1995, com as condições detalhadas no §3º do mesmo artigo e respaldada no Parecer SEI n. 7.389/21/ME
Mas atenção: esse benefício não se aplica automaticamente a qualquer clínica médica.
Para usufruí-lo, é preciso cumprir uma série de requisitos legais — e o principal deles é a caracterização da clínica como uma sociedade empresária de fato e de direito.
Quando a equiparação hospitalar pode ser aplicada?
A equiparação hospitalar não é um benefício generalizado. Ela se aplica exclusivamente às clínicas que atendem aos seguintes critérios cumulativos:
- Estar no regime de Lucro Presumido.
- Ser uma sociedade empresária de fato e de direito.
- Possuir alvará da vigilância sanitária válido.
- Atender às normas da Anvisa (especialmente a RDC nº 50/2002).
- Executar procedimentos reconhecidos como hospitalares ou de apoio diagnóstico e terapêutico.
A legislação é clara ao exigir que a clínica esteja organizada como sociedade empresária — e isso significa muito mais do que ter um contrato social registrado na Junta Comercial.
É necessário que a operação da clínica comprove estrutura empresarial, como veremos no próximo item.
Essa exigência legal está descrita no artigo 15 da Lei nº 9.249/1995, que determina que a redução só se aplica “desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa”.
Além disso, o §3º especifica o que significa esse atendimento às normas da Anvisa:
“Entende-se como atendimento às normas da Anvisa, entre outras, a prestação de serviços em ambientes desenvolvidos de acordo com o item 3 – Dimensionamento, Quantificação e Instalações Prediais dos Ambientes da Parte II – Programação Físico-Funcional dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, cuja comprovação deve ser feita mediante alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal.”
Portanto, clínicas organizadas de forma precária, sem estrutura sanitária adequada, ou que operam como sociedade simples, não têm direito à equiparação hospitalar.
O que nos leva ao ponto central da discussão sobre a sociedade médica empresária.
Sociedade médica simples X sociedade médica empresária
A distinção entre sociedade simples e sociedade empresária pode parecer técnica ou burocrática, mas é um dos pontos mais críticos para saber se sua clínica tem ou não direito à equiparação hospitalar.
Mesmo que você tenha um CNPJ ativo, não basta estar registrado na Junta Comercial.
A Receita Federal, a jurisprudência e a legislação exigem que a clínica seja, na prática e no papel, uma sociedade empresária. Isso inclui estrutura, gestão, operação e finalidade econômica.
O que é uma sociedade médica simples?
A sociedade médica é considerada simples quando a atividade é centrada na prestação pessoal e direta dos serviços pelos próprios sócios médicos. As características principais incluem:
- Os médicos sócios prestam os atendimentos diretamente.
- A clínica gira em torno da pessoalidade e confiança no profissional.
- Estrutura pequena, com poucos funcionários e sem complexidade operacional.
- Registro feito em cartório de registro civil de pessoas jurídicas (e não na Junta Comercial).
Exemplo clássico: um consultório onde dois ou três médicos sócios atendem seus próprios pacientes.
Nesse formato, não é possível aplicar a equiparação hospitalar, mesmo que a clínica realize alguns dos procedimentos autorizados.
Veja também Solução de Consulta n. 4.043 de 28/08/2025
O que é uma sociedade médica empresária?
Já a sociedade empresária é aquela que exerce a medicina por meio de uma estrutura organizada, dissociando a prestação dos serviços da atuação pessoal dos sócios. Ela possui:
- Contratação de médicos terceiros ou empregados, que não são sócios.
- Setores administrativos internos: faturamento, compras, marketing, RH, etc.
- Pacientes buscam a marca da clínica — e não um médico específico.
- Volume de atendimento elevado, com serviços padronizados e contínuos.
- Registro obrigatório na Junta Comercial, como qualquer outra empresa.
Exemplo: uma clínica com diversos profissionais, gestão empresarial, estrutura física compatível com normas da Anvisa e procedimentos de média complexidade.
Neste modelo, a clínica pode ter direito à equiparação hospitalar, desde que cumpra também os demais requisitos legais e sanitários.
Atenção: é preciso ser sociedade empresária de fato e de direito
A Solução de Consulta n. 4.042 de 27/08/2025 fala na necessidade de haver uma organização econômica da atividade médica, mediante alocação de fatores de produção.
Muitas clínicas cometem um erro grave: adaptam o contrato social, registram na Junta Comercial, mas mantêm uma estrutura operacional de sociedade simples.
Então, isso não basta para garantir a equiparação hospitalar e pode gerar autuações.
A Receita Federal exige coerência entre a forma jurídica e a realidade operacional.
A clínica precisa demonstrar, com documentos e estrutura, que atua como empresa — e não apenas no papel.
No próximo item, vamos detalhar os procedimentos médicos que se enquadram na equiparação hospitalar e podem resultar na redução efetiva da carga tributária.
Procedimentos aos quais se aplica a equiparação hospitalar
A equiparação hospitalar não se aplica a qualquer atividade médica.
Para que a redução tributária seja válida, a clínica deve oferecer serviços expressamente reconhecidos como hospitalares ou de apoio ao diagnóstico e terapia.
De acordo com o artigo 15, §1º, II, “a”, da Lei nº 9.249/1995, a base de cálculo reduzida se aplica apenas se a clínica prestar os seguintes tipos de procedimentos:
Exemplos de procedimentos que se enquadram:
- Endoscopia
- Exames por métodos gráficos
- Quimioterapia
- Radioterapia
- Fisioterapia e terapia ocupacional
- Fonoaudiologia
- Patologia clínica
- Imagenologia e radiologia
- Anatomia patológica e citopatologia
- Medicina nuclear
- Diálise e oxigenoterapia hiperbárica
- Análises e patologias clínicas
O que não se enquadra:
- Consultas médicas
- Acompanhamento clínico sem exames ou procedimentos
- Atendimentos exclusivamente ambulatoriais de baixa complexidade
Se a clínica realiza consultas e cirurgias ambulatoriais, por exemplo, deverá segregar suas receitas aplicando a redução somente para os procedimentos efetivamente enquadrados no conceito de serviços hospitalares.
Utilização de ambientes de terceiros:
Esses procedimentos não precisam necessariamente ser realizados em local próprio.
A clínica pode utilizar instalações de terceiros, desde que comprove o controle técnico e a regularidade sanitária do ambiente utilizado.
Essa mudança de entendimento se deu com o PARECER SEI n. 7.689/2021/ME em razão de decisão judicial.
Vide também Solução de Consulta n. 4.044 de 01/09/2025 e a Solução de Consulta n. 6.031 de 27/11/2025
Checklist: você tem direito à equiparação hospitalar?
Antes de solicitar o benefício ou alterar sua estrutura jurídica, faça um diagnóstico rápido. Para aplicar a equiparação hospitalar, a clínica deve:
• Estar organizada como sociedade empresária de fato e de direito
• Estar enquadrada no regime tributário de Lucro Presumido
• Executar procedimentos médicos reconhecidos como hospitalares
• Verifique os CNAES utilizados no seu contrato e CNPJ
• Notas fiscais com descrição clara dos serviços;
• Possuir alvará da vigilância sanitária vigente
• Atender à Resolução RDC nº 50/2002 da Anvisa
• Ter estrutura organizacional empresarial (gestão, equipe, marca, processos)
Análise das notas fiscais emitidas
Na análise para fins de equiparação hospitalar, muitos médicos se concentram apenas no contrato social e no alvará sanitário. No entanto, um dos elementos mais sensíveis e frequentemente subestimados é o conteúdo das notas fiscais emitidas pela clínica.
As notas fiscais são, para fins fiscais e jurídicos, o espelho da operação da clínica. Elas revelam ao Fisco o que, de fato, está sendo realizado na prática — independentemente do que está descrito no papel da empresa.
Por que isso importa?
A Receita Federal pode cruzar os dados das notas fiscais com os códigos de atividade e com a natureza jurídica da clínica. Se as descrições forem genéricas, vagas ou inadequadas, o fisco pode desconsiderar a equiparação hospitalar — mesmo que a clínica realize os procedimentos corretos.
O papel do contador na análise das notas
O contador não deve apenas apurar impostos. Ele deve realizar uma análise amostral das notas fiscais, observando as descrições dos serviços prestados e classificando-as em dois grupos:
Termos técnicos e específicos (positivos para equiparação):
- “Procedimento cirúrgico ambulatorial”
- “Terapia física / respiratória / ocupacional”
- “Diagnóstico por imagem”
- “Exame clínico laboratorial”
- “Atendimento multidisciplinar em saúde”
- “Quimioterapia / radioterapia”
- “Avaliação fonoaudiológica”
Termos genéricos ou vagos (negativos para equiparação):
- “Consulta médica”
- “Serviços de saúde”
- “Procedimentos diversos”
- “Atendimento clínico”
- “Exames em geral”
Quanto mais técnica e precisa for a descrição do procedimento na nota fiscal, maior a segurança jurídica e contábil da clínica na hora de aplicar a equiparação hospitalar.
Recomendações práticas
- Revise o modelo de nota fiscal emitido pelo sistema da clínica.
- Adote descrições padronizadas que reflitam fielmente os procedimentos efetivamente realizados.
- Oriente a equipe administrativa a evitar descrições vagas.
- Peça que seu contador faça essa análise periodicamente, e, se necessário, proponha ajustes.
Como implementar a equiparação na sua clínica?
Para que sua clínica médica possa aproveitar a equiparação hospitalar com segurança jurídica e tributária, é fundamental seguir um processo estruturado.
Avalie se sua clínica está registrada corretamente como sociedade empresária, se o contrato social está atualizado e se o regime tributário atual é o Lucro Presumido.
Verifique se o alvará da vigilância sanitária está ativo e se as instalações físicas da clínica seguem os critérios técnicos da RDC nº 50/2002.
Contrate uma contabilidade especializada em profissionais da saúde, com experiência e credibilidade.
Um contador experiente na área da saúde deve mapear os procedimentos realizados, revisar a escrituração e documentos fiscais e garantir que a equiparação seja aplicada corretamente, evitando riscos de autuação.
Trocar de contador é mais simples do que você imagina
Vale a pena implantar na sua clínica?
A resposta é direta: sim, vale muito a pena — se sua clínica estiver estruturada corretamente.
Com a equiparação hospitalar, a redução tributária pode chegar a até 70% nos tributos trimestrais, o que representa um impacto financeiro positivo significativo ao longo do ano.
No entanto, tentar aplicar a equiparação de forma incorreta ou incompleta pode gerar autuações fiscais, multas e questionamentos da Receita Federal.
Por isso, o caminho mais seguro é contar com o suporte de um contador especializado em clínicas médicas e revisar toda a estrutura jurídica, tributária e sanitária da empresa.
A clínica que investe em adequação não só economiza tributos, como também se torna mais profissional, segura e competitiva no mercado.
Agende uma análise tributária com o Escritório Dreher, com mais de 55 anos de experiência, especialista em contabilidade médica e veja se você pode aplicar a equiparação hospitalar com segurança e economia.
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