eSocial e Sped – Receita Federal avisa no Portal do eSocial que suas comunicações serão feitas no Portal do Sped.
Então, essa é uma sinalização das mudanças que irão ocorrer no eSocial.
O Sped é o Sistema Público de Escrituração Digital, onde temos diversas obrigações acessórias como:
- ECD -Escrituração Contábil Digital (contabilidade das empresas);
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal (livros de entradas, saídas e estoque das empresas);
- EFD Contribuições – apuração dos tributos federais;
- EFD-Reinf – Escrituração Fiscal digital de Retenções e outras informações fiscais.
Então, agora eSocial e Sped !
Nova estrutura da EFD-Reinf – eSocial e Sped:
A Receita Federal informa no Portal do Sped que as informações de matéria tributária que estão no eSocial migrarão para a EFD-Reinf.
Que os eventos de elaboração da folha de pagamento irão para a EFD-Reinf.
Agora não foram indicados quais eventos que irão para a EFD-Reinf.
Mas os artigos indicados na publicação são os da folha de pagamento – Vide publicação no Portal do Sped
As contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento são todas de competência da Receita Federal.
E a Receita Federal especificará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf. bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.
E que enquanto as informações não migragem para a EFD-Reinf, a DCTFweb será alimentada pelo eSocial.
Adiamento da entrada do 3º Grupo na EFD-Reinf:
E ainda nessa junção eSocial e Sped, teremos mais prazo para as empresas do Simples Nacional entrarem na EFD-Reinf.
Então, a publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve.
Vide publicação no Portal do Sped
Então, gente mudanças pela frente!
Estamos de olho!
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