Blog da Dreher

Novo cronograma do eSocial – o renascer das cinzas …

 

eSocial vai acabar ou não ?

eSocial simplifica ou não simplifica?

E precisamos informar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador?

Então, como uma fénix, o eSocial ressurge das cinzas com um novo cronograma!

E continuará “vivinho da silva”!  Com prazos até 2023!!!

A Portaria n. 1.419 de 23/12/2019 consolida o cronograma de entrega do eSocial.

Então, por enquanto o que temos é isso!

Novos prazos, novas divisões!

Um novo cronograma de entrega do eSocial!

E quanto à simplificação, a Portaria menciona que o tratamento simplificado e favorecido às ME, EPP, MEI com empregado, segurado especial e produtor rural sairá em atos específicos.

E ainda que a prestação de informações no eSocial substituirá a apresentação das mesmas informações por outros meios, quando definido em ato próprio.

Veja publicação no Portal do eSocial

Então, vamos para a consolidação e as novas disposições:

Divisão dos grupos e o início da obrigatoriedade do eSocial:

1º Grupo – Janeiro de 2018:

Empresas com faturamento no ano de 2019 acima de R$ 78 milhões

2º Grupo – Julho de 2018:

Entidades empresariais, que não pertencem ao 1º  Grupo, exceto os optantes do Simples Nacional que constavam nesta situação em 01/07/2018

3º Grupo – Janeiro de 2019:

Obrigados ao eSocial que não sejam nem do 1º, 2º, 4º, 5º e 6º Grupos, exceto os empregadores domésticos

4º Grupo – Setembro de 2020:

Entes públicos de âmbito federal

5º Grupo – Abril de 2021:

Entes públicos de âmbito estadual e distrital

6º Grupo – Novembro de 2021:

Entes públicos de âmbito municipal

Faseamento para o 1º Grupo do eSocial:

 2º Grupo do eSocial – faseamento por eventos:

Grande novidade – Faseamento para o 3º Grupo do eSocial:

Eventos S-1200 a S-1299 do eSocial:

As informações dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 terão o seu prazo estabelecido conforme o último dígito do CNPJ básico.

O que é CNPJ básico?

O CNPJ básico são os primeiros oito dígitos antes da barra.

Então, cuide para não pegar o último dítigo do código verificados (dois últimos números do final).

E os eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalho -SST como ficam?

 

Então, os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador-SST obedecerão o seguinte cronograma:

 

 

Então, pelo que tudo indica o projeto do eSocial irá continuar e as empresas terão mais prazo para se adequar à entrega dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador.

 

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