eSocial vai acabar ou não ?
eSocial simplifica ou não simplifica?
E precisamos informar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador?
Então, como uma fénix, o eSocial ressurge das cinzas com um novo cronograma!
E continuará “vivinho da silva”! Com prazos até 2023!!!
A Portaria n. 1.419 de 23/12/2019 consolida o cronograma de entrega do eSocial.
Então, por enquanto o que temos é isso!
Novos prazos, novas divisões!
Um novo cronograma de entrega do eSocial!
E quanto à simplificação, a Portaria menciona que o tratamento simplificado e favorecido às ME, EPP, MEI com empregado, segurado especial e produtor rural sairá em atos específicos.
E ainda que a prestação de informações no eSocial substituirá a apresentação das mesmas informações por outros meios, quando definido em ato próprio.
Veja publicação no Portal do eSocial
Então, vamos para a consolidação e as novas disposições:
Divisão dos grupos e o início da obrigatoriedade do eSocial:
1º Grupo – Janeiro de 2018:
Empresas com faturamento no ano de 2019 acima de R$ 78 milhões
2º Grupo – Julho de 2018:
Entidades empresariais, que não pertencem ao 1º Grupo, exceto os optantes do Simples Nacional que constavam nesta situação em 01/07/2018
3º Grupo – Janeiro de 2019:
Obrigados ao eSocial que não sejam nem do 1º, 2º, 4º, 5º e 6º Grupos, exceto os empregadores domésticos
4º Grupo – Setembro de 2020:
Entes públicos de âmbito federal
5º Grupo – Abril de 2021:
Entes públicos de âmbito estadual e distrital
6º Grupo – Novembro de 2021:
Entes públicos de âmbito municipal
Faseamento para o 1º Grupo do eSocial:
2º Grupo do eSocial – faseamento por eventos:
Grande novidade – Faseamento para o 3º Grupo do eSocial:
Eventos S-1200 a S-1299 do eSocial:
As informações dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 terão o seu prazo estabelecido conforme o último dígito do CNPJ básico.
O que é CNPJ básico?
O CNPJ básico são os primeiros oito dígitos antes da barra.
Então, cuide para não pegar o último dítigo do código verificados (dois últimos números do final).
E os eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalho -SST como ficam?
Então, os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador-SST obedecerão o seguinte cronograma:
Então, pelo que tudo indica o projeto do eSocial irá continuar e as empresas terão mais prazo para se adequar à entrega dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador.
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