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Exclusão do Simples Nacional – hora de pensar nos parcelamentos!

 

Então, chegou a hora de planejar o pagamentos dos débitos para evitar a exclusão do Simples Nacional!

Tanto os Estados, quanto à Receita Federal estão iniciando os trabalhos de exclusão das empresas que estão com débitos!

E veja notícia sobre as exclusões do Simples Nacional no Estado do RS.

 

Então, a Receita Federal está alertando sobre os Atos de Exclusão que estão sendo disponibilizados no e-CAC.

E foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas no total de R$ 21,5 bilhões.

E você empresário deve ficar atento para não ser excluído do Simples Nacional!

Se tá ruim no Simples, pode ficar bem pior fora dele – veja como funciona!

Fica pior fora do Simples Nacional

Termo de Exclusão do Simples Nacional:

Então, a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos.

A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.

O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito.

Ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.

A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de  1º de janeiro de 2020!

Parcelamentos:

Você deve conversar com o seu contador para programar direitinho os parcelamentos dos débitos federais e estaduais, de forma que você consiga honrar os pagamentos.

E, também, muito importante, levando em conta a quantidade de parcelamentos que você pode ter no ano!

Então, preste muita atenção!!!

Se você tem dúvidas de como realizar estes parcelamentos entre em contato com a gente!

Quero receber orientações sobre parcelamentos!

 

Então empresário, fique ligado!!!

Converse sobre este assunto com seu contador.

E se precisar de ajudinha procure a gente!

Nossa missão é manter você empresário sempre bem informado!

Se quiser conhecer como o Dreher pode ajudar sua empresa – clique aqui

E você pode trocar de contador, leia  Quero trocar, devo ter medo???