Então, a partir de hoje conheça a ganhar forma o FGTS Digital que irá substituir em parte o eSocial.
E esta substituição não será imediata não!
O FGTS digital ainda precisa ser desenvolvido por programadores!
Então, não achem que dá para abandonar a partir de hoje o eSocial!
Portanto, o eSocial ainda está em vigor e as empresas precisam prestar as informações!
Lembrem-se os 10 mandamentos do Esocial ainda estão em vigor!
Então, vamos começar a conhecer este novo projeto – o FGTS Digital!
E o que será o FGTS Digital?
O FGTS Digital será a escrituração digital da folha de pagamento.
Então, ele será a declaração e reconhecimento dos créditos de FGTS.
E também, um novo processo de gestão e fiscalização dos depósitos de FGTS.
E a previsão legal disto está na Lei do FGTS, que foi alterada pela MP 889/2019 em julho (art. 17-A da Lei n. 8.036/90):
“Art. 17-A. O empregador ou o responsável fica obrigado a elaborar folha de pagamento e declarar os dados relacionados aos valores do FGTS e outras informações de interesse do Ministério da Economia, por meio de sistema de escrituração digital, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos em regulamento do Conselho Curador.”
Então, agora não será mais o Comitê Gestor do eSocial!
Agora será o Conselho Curador do FGTS!
E hoje, o Conselho Curador do FGTS publicou a Resolução n. 935 que regula o FGTS Digital!
Leia a Resolução n. 935 de 27/08/2019
E o que será informado no FGTS Digital?
Então, o FGTS digital será uma plataforma, um conjunto de módulos.
Será chamada de Plataforma FGTS Digital.
Então, vamos ver então cada um dos módulos da Plataforma FGTS Digital!
1 – Módulo de Declaração:
Será um sistema digital para a consolidação de informações de escrituração digital.
Irá consolidar a base de cálculo do FGTS mensal e rescisório e ainda da Contribuição Social.
Então, servirá para verificar o FGTS declarado e não quitado.
2 – Módulo Emissão de Guias de Recolhimento:
Será um sistema que permitirá a emissão e personalização de guias de recolhimento de FGTS.
E será possível emitir guias de recolhimento individualizadas para cada trabalhador pelo seu CPF.
3 – Módulo de Fiscalização e Cobrança do FGTS Digital:
Então, este módulo será para cobrança e fiscalização do FGTS e também das multas de autuações realizadas pela Inspeção do Trabalho.
E o processo de fiscalização e cobrança será dotado de ações automatizadas de cobrança – malha fiscal.
4 – Módulo Arrecadação:
E este será o sistema digital responsável pelo controle de todo o fluxo de pagamento das guias e multas administrativas e comunicação com a rede bancária.
5 – Módulo Regularidade:
E este será o sistema que verificará a existência ou não de débitos para a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS.
6 – Módulo Domicílio Trabalhista:
Então, este será o sistema digital para os empregadores interagirem com os diversos processos que envolvem o recolhimento do FGTS.
E este serviço parece que será semelhante ao e-CAC da Receita Federal.
E ele terá os seguintes serviços:
- emissão e personalização das guias;
- extrato do empregador e do empregado;
- consulta das guias emitidas;
- caixa postal;
- restituição e compensação;
- notificações;
- históricos de fiscalizações;
- procurações eletrônicas
- assinador digital e outros.
CTPS Digital:
As interações dos trabalhadores ocorrerão através da CTPS Digital.
Então, a CTPS Digital estará integrada à Plataforma!
7 – Módulo Parcelamento do FGTS Digital:
Então, este será o sistema que cuidará do parcelamento do FGTS.
8 – Módulo Restituição e Compensação do FGTS Digital:
E este será o sistema que irá permitir aos empregadores fazerem as solicitações de restituição ou compensação de créditos do FGTS.
9 – Módulo de Atendimento de 1º, 2º e 3º nível:
Então, este será o serviço para a solução de dúvidas ou reclamações dos usuários sobre o FGTS em toda a plataforma.
E terá níveis de atendimento pré-definidos.
Outros módulos do FGTS Digital:
Então a plataforma terá ainda outros mais voltados para a gestão dos dados, como:
- Módulo Plataforma de Análise de Dados;
- Módulo de Inteligência Artificial;
- Módulo de Dados Legados do FGTS;
- Módulo de Barramento de Serviços;
- Módulo de Serviços de Gestão e Suporte.
E veja também o fluxo inicial da Plataforma do FGTS Digital:
Então, estamos de olho!
Estaremos divulgando todas as novidades do FGTS Digital!
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