Fim do CAGED e da RAIS! Então, finalmente as coisas começam a andar em nosso país!
Saem de cena o CAGED e a RAIS, mas as informações serão transmitidas pelo eSocial!
Embora, a Lei n. 13.874 de 20/09/2019 fale em simplificação do eSocial, ele continua em vigor!
Então, hoje é dia de comemorar uma REAL SIMPLIFICAÇÃO!
Pois como as informações estão sendo feitas pelo eSocial, não existe mais a necessidade de entregarmos estas duas declarações!
Fim do CAGEG e da RAIS:
Tá, o que é isso mesmo?
Então, para quem trabalha no departamento pessoal das empresas estas siglas são muito conhecidas e muito velhas…
E trazem à lembrança os momentos nostálgicos … Preencher a RAIS em formulário usando máquina de escrever…
Mas vamos explicar para você o que elas significam!
E também a partir de quando passarão a deixar de existir.
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados:
Então, o CAGED é uma comunicação de admissões e demissões de empregados feitas pelas empresas todos os meses.
E foi instituído pela Lei n. 4.923 de 23/11/65.
As empresas eram obrigadas a prestar esta informações mensalmente, mesmo que estas informações já estavam constando do eSocial.
Então, agora a partir da competência de janeiro de 2020, esta informação referente as admissões e demissões será por meio do eSocial.
Em substituição ao CAGED, serão enviadas as seguintes informações no eSocial:
E o que acontece com as empresas que ainda não estão no eSocial?
Então, os empregadores que em janeiro de 2020 não estejam enviando as informações pelo eSocial continuam prestando pelo CAGED.
E a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais como fica?
Então, assim como o CAGED, a RAIS será substituída pelo eSocial!
A RAIS – Relação Anual de Informações Sociais foi instituída pela Lei 7.998/90 combinado com o Decreto n. 76.900 de 23/12/75.
É uma relação onde são informados os dados dos trabalhadores e os valores das remunerações, mês a mês.
Então, podemos dizer que a RAIS é uma espécie de resumo da folha de pagamento mensal.
A RAIS era muito utilizada pelas fiscalizações do Ministério do Trabalho para cobrança dos valores de FGTS devidos pelas empresas.
Então, os empregadores que já prestam as informações abaixo indicadas no eSocial, já estarão dispensados de entregar a RAIS referente ao ano de 2019!
E como ficam aqueles que não estão entregando estas informações no eSocial?
Então, os empregadores que ainda não estão informando os dados da remuneração dos empregados precisam entregar a RAIS 2019.
Por exemplo, as empresas optantes do Simples Nacional ainda não estão informando os salários dos empregados no eSocial, então precisam entregar a RAIS 2019.
Então, o Manual da RAIS 2019 será publicado normalmente no mês de Janeiro de 2020.
E todas essas novidades estão na Portaria n. 1.127 de 14/10/2019 publicada hoje no Diário da União.
Estamos sempre de olho!
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Tentamos traduzir esta complexidade das regras trabalhistas e tributárias!
E escrever de uma forma diferente e mais simples!
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