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Fraude na contratação como sócio - reconhecimento vínculo empregatício - Escritorio Dreher

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Fraude na contratação como sócio – reconhecimento vínculo empregatício


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Fraude na contratação – fisioterapeuta obtém vínculo empregatício ao comprovar fraude na contratação como sócia de empresa.

Neste artigo, trazendo como exemplo a condenação de uma clínica de fisioterapia, queremos destacar a importância da contratação de forma regular dos profissionais da área da saúde pelas clínicas.

Contratação regular dos profissionais

A contratação regular de funcionários é essencial para evitar litígios trabalhistas e garantir a segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados. Nos últimos anos, tem se observado um aumento na prática da pejotização, onde trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas (PJ) com o objetivo de descaracterizar o vínculo empregatício.

No entanto, essa prática pode configurar fraude, como demonstrado pela recente condenação da empresa de serviços de saúde no processo nº 1000852-35.2023.5.02.0029 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A terceirização através da contratação de empresas é considerada válida, assim como eu posso estabelecer uma sociedade com outro profissional, no entanto, não pode haver fraude nesta contratação.

Elementos Caracterizadores do Vínculo Empregatício

Se os elementos caracterizadores do vínculo empregatício se fazem presentes na contratação, estamos diante de um caso de vínculo empregatício e a contratação sob outra forma caracteriza uma fraude na contratação.

Vamos relemebrar quais os elementos essenciais que caracterizam o vínculo empregatício, conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

  1. Pessoalidade:
    • O trabalhador deve prestar os serviços pessoalmente, sem possibilidade de substituição sem o consentimento do empregador.
    • Exemplo: Um fisioterapeuta que atua diretamente com pacientes, sem poder enviar outra pessoa em seu lugar.
  2. Onerosidade:
    • O trabalho deve ser remunerado, com pagamento de salário pelo empregador.
    • Exemplo: Pagamento mensal ou por plantão a um profissional de saúde.
  3. Não eventualidade:
    • O serviço deve ser prestado de forma contínua e habitual.
    • Exemplo: Um profissional de saúde que trabalha regularmente em turnos fixos.
  4. Subordinação:
    • O trabalhador está sujeito ao poder diretivo do empregador, que pode dar ordens, dirigir e fiscalizar a prestação do serviço.
    • Exemplo: O profissional deve seguir as diretrizes e orientações da administração do hospital ou clínica.

Contratação de Autônomos, sem fraude na contratação:

Então para que a contratação de um trabalhador autônomo seja legítima e não configure vínculo empregatício, é necessário que:

  • Haja autonomia na execução do trabalho, sem subordinação.
  • O trabalhador possa se fazer substituir por outro profissional.
  • Não haja controle diário de jornada de trabalho.

Relação entre sócios de uma sociedade de prestação de serviços, sem fraude:

Em uma empresa prestadora de serviços, a relação entre sócios é regida por direitos e obrigações específicos que diferem significativamente daqueles presentes em uma relação empregatícia.

Sócios são considerados participantes do negócio, assumindo tanto os lucros quanto os prejuízos da empresa. Eles têm direito à participação nos lucros, proporcional à sua cota de participação, e podem ser chamados a contribuir para a cobertura de eventuais prejuízos.

Além disso, os sócios têm a obrigação de participar das decisões estratégicas da empresa e da gestão do negócio, o que implica em uma participação ativa na administração e no desenvolvimento das atividades empresariais.

Sócios que trabalham na empresa também têm direito a receber um pro labore, que é uma remuneração pela sua atuação na gestão da empresa. A definição do pro labore deve ser estabelecida no contrato social da empresa ou em ata de reunião de sócios, observando a legislação vigente e as normas tributárias.

Caso da Fisioterapeuta – Processo nº 1000852-35.2023.5.02.0029

No caso julgado pela 29ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, foi reconhecido o vínculo empregatício entre uma empresa de serviços de saúde e uma fisioterapeuta que era formalmente enquadrada como sócia, mas atuava, na prática, como empregada.

A decisão considerou a fraude na contratação pelos seguintes aspectos:

  1. Pessoalidade: Embora houvesse a alegação de que as fisioterapeutas poderiam se fazer substituir, a frequência e a prática dessa substituição não foram comprovadas de forma significativa.
  2. Onerosidade: A remuneração era feita unicamente como contrapartida do trabalho em plantões, sem distribuição de lucros ou assunção de prejuízos.
  3. Não eventualidade: A fisioterapeuta trabalhava em regime fixo de 60 horas de descanso para cada 12 horas de trabalho, demonstrando a continuidade e habitualidade dos serviços prestados.
  4. Subordinação: A estrutura da empresa e a forma de controle e direção dos trabalhos evidenciaram a subordinação dos trabalhadores.

Fatores Adicionais

  • Disparidade de cotas sociais: A sócia-proprietária tinha uma cota social 76,5 vezes superior à da reclamante, o que evidenciou a disparidade e a fraude na contratação como sócia.
  • Número de sócios: A empresa era formada por cerca de 60 fisioterapeutas, todos sócios, sem que a companhia tivesse um único empregado formal.

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Leia também esse artigo: Autônomo X Vínculo de Emprego – clínica odontológica

Fraude na contratação não compensa!

A prática da fraude na contratação, como a pejotização disfarçada, ou contratação como sócio da empresa pode trazer consequências severas e indesejáveis para as empresas, especialmente no setor de serviços de saúde.

O caso analisado demonstra claramente que, ao tentar mascarar uma relação de emprego por meio da falsa caracterização de sócios, a empresa não só violou a legislação trabalhista, mas também se expôs a penalidades jurídicas significativas. O respeito às regras trabalhistas não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também de ética e responsabilidade social, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as relações de trabalho sejam justas e transparentes.

A fraude na contratação não compensa. As empresas devem estar cientes de que práticas desleais podem resultar em condenações judiciais, danos à reputação e perda de confiança entre os funcionários e a sociedade. A correta caracterização das relações de trabalho e a observância dos direitos trabalhistas são essenciais para a construção de um ambiente de trabalho saudável e produtivo, fortalecendo sua sustentabilidade e sucesso a longo prazo.

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ESCRITÓRIO DREHER, é especialista em direito trabalhista, conta com um Departamento Pessoal com a supervisão da assessoria jurídica. Além da especialidade em direito do trabalho, muitas vezes um bom planejamento tributário é bem mais eficiente e bem menos problemático que estas construções fraudulentas em matéria trabalhista.

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