Blog da Dreher

Fraudes no Simples Nacional – fiscalização de grupos econômicos no RS

 

Receita Estadual do RS está atrás de fraudes no Simples Nacional!

O fisco gaúcho está de olho nas fraudes do Simples Nacional mediante pulverização de faturamento.

E o levantamento da Secretaria da Fazenda identificou mais de 6 mil grupos econômicos irregulares com atuação no RS.

E surge a pergunta:

Não posso ter mais de uma empresa no Simples Nacional?

Então, a legislação que rege o regime do Simples Nacional não traz vedação para que empresas participem de grupo econômico.

Contudo, devem ser respeitados os limites e as vedações previstas nas leis.

Não é que você não pode ter mais de uma empresa no Simples Nacional!

O que você não pode é constituir as empresas de forma simulada para dividir o faturamento.

Ou constituir empresas para registrar empregados para pagar menos INSS de forma simulada!

Não pode a mentira, a fraude, a simulação!

Constituição de mais de uma empresa Simples Nacional para dividir o faturamento:

Os auditores da Fazenda do RS chamam de pulverização de faturamento.

E a Receita Estadual vem intensificando sistematicamente sua atuação no combate a estas fraudes de fracionamento de faturamento.

Este procedimento é uma das fraudes do Simples Nacional, uma simulação, não deve ser utilizado pelas empresas!

O fisco busca combater o uso de estratégias de pulverização do faturamento em diferentes estabelecimentos, em que são formados grupos econômicos que visam unicamente obter vantagens tributárias ilegais, simulando estruturas societárias e provocando concorrência desleal no ambiente de negócios.

A coexistência de diversas empresas que compõem um mesmo grupo familiar e compartilham da mesma apresentação comercial, buscando usufruir irregularmente de tributação privilegiada no regime do Simples Nacional, é considerada formação de grupo econômico irregular.

Nessas situações, o grupo é equiparado a uma única empresa e deve ser realizada a exclusão do Simples Nacional de todas as empresas envolvidas, na forma da Lei Complementar nº 123/2006.

Com a exclusão, é feita a apuração de tributação pelo Regime Geral da não-cumulatividade do ICMS, inclusive com a imposição de juros e multa qualificada.

Algumas características de um grupo econômico irregular, elencadas pelo fisco:

Unicidade gerencial: ocorre quando uma empresa tem total controle do ativo imobilizado em relação às demais ou quando o controle gerencial é exercido por um único integrante ou alguns integrantes em conjunto.

Confusão patrimonial: ocorre quando as empresas utilizam indiscriminadamente, em conjunto, bens que não fazem parte de seu patrimônio, mas sim de outro componente do grupo ou de pessoa física, para o exercício de suas atividades.

Confusão financeira: é a consequência das duas características anteriores. Empresas envolvidas são beneficiadas por um serviço, mas transferem a outra do grupo, na qual o trabalhador está legalmente registrado, o ônus financeiro, havendo pagamento de despesas umas das outras, sem um controle contábil específico.

Unidade operacional: ocorre quando os produtos são produzidos pelas empresas em colaboração, sem distinção no processo produtivo, utilizando-se da mesma matéria-prima, máquinas e equipamentos.

Vínculos dos Sócios: alternância de sócios entre as empresas do grupo e a existência de sócios pertencentes ao mesmo grupo familiar podem indicar a unicidade gerencial.

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Nossa missão é trazer informação e facilidades para os empresários!

Então, faça uma boa avaliação tributária da sua empresa!

Procure sempre um bom profissional da área contábil para lhe auxiliar!

Mas tome cuidado com as ideais mirabolantes e fraudulentas!

Como diz o ditado popular: A mentira tem pernas curtas!

Esses processos de simulação e criação artificial de empresas sempre deixam rastros!

Precisando de alguma ajuda, chame a gente no nosso CHAT!

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