Atenção loteadores e empresas imobiliárias – foi dispensada a anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento.
Então, hoje foi publicada a Lei n. 13.838 de 04/06/2019 que altera a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73) – veja aqui
Então, com esta alteração, para a averbação do georreferenciamento de imóvel rural é dispensada a anuência dos confrontantes.
E bastará a declaração do requerente da averbação de que ele respeitou os limites e as confrontações.
E essa é uma medida que vai facilitar muito a averbação do georreferenciamento.
É uma grande boa nova, valendo a partir de hoje!
Mas é muita palavra difícil neste artigo! O que é georrefereciamento?
Então, o georreferenciamento é estabelecer um endereço para o imóvel rural.
É definir as coordenadas do imóvel.
Vamos separar a palavra:
Geo – significa terra
Referenciar – tomar como ponto de referência, localizar
Então, georreferenciar é situar o imóvel rural no globo terrestre.
É feito por métodos de levantamento topográfico, descrevendo os limites e as coordenadas.
Entenda um pouco mais sobre georreferenciamento – aqui
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