Blog da Dreher

Georreferenciamento – atenção loteadores e empresas imobiliárias!

Atenção loteadores e empresas imobiliárias –  foi dispensada  a anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento.

Então, hoje foi publicada a Lei n. 13.838 de 04/06/2019 que altera a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73) – veja aqui

Então, com esta alteração, para a averbação do georreferenciamento de imóvel rural é dispensada a anuência dos confrontantes.

E bastará a declaração do requerente da averbação de que ele respeitou os limites e as confrontações.

E essa é uma medida que vai facilitar muito a averbação do georreferenciamento.

É uma grande boa nova, valendo a partir de hoje!

Mas é muita palavra difícil neste artigo! O que é georrefereciamento?

Então, o georreferenciamento é estabelecer um endereço para o imóvel rural.

É definir as coordenadas do imóvel.

Vamos separar a palavra:

Geo – significa terra

Referenciar – tomar como ponto de referência, localizar

Então, georreferenciar é situar o imóvel rural no globo terrestre.

É feito por métodos de levantamento topográfico, descrevendo os limites e as coordenadas.

Entenda um pouco mais sobre georreferenciamento – aqui

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