Empresa é condenada em razão de gravação telefônica – passou informações negativas sobre ex-empregado.
Então, muito cuidado com o que você fala ao telefone, você pode estar sendo gravado sem saber!
Uma empresa da serra gaúcha foi condenada em R$ 6 mil por danos morais.
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E o que essa empresa fez para ter essa condenação?
Essa empresa atendeu dois telefonemas em que foram perguntadas referências de determinado empregado.
Outros empregados da empresa falaram que o trabalhador não fazia o trabalho que lhe competia de forma correta.
E que, após ser despedido pela empresa, ingressou com uma reclamatória trabalhista.
O empregador não mentiu, nem inventou nada. Só falou a verdade!
Mas os dois telefonemas foram gravados propositadamente por dois conhecidos do empregado que foi demitido.
Na defesa a empresa alegou que nem foram os diretores ou sócios da empresa que falaram ao telefone.
Mas sim, colegas de trabalho do empregado demitido.
E também que como a gravação foi produzida pelo reclamante, ele não havia tido prejuízo com relação a obtenção de novo emprego.
Mas, não adiantou …
A empresa foi condenada, mesmo assim.
Pois a reclamada é considerada responsável pelo ato de seus empregados, quando eles atuam em seu nome.
E ao falar que o referido empregado entrou com reclamatória trabalhista desabona a conduta do ex-empregado, dificultando sua entrada no mercado de trabalho.
Fique ligado, cuidado com o telefone! E com o que você fala!
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