Então, o STF suspendeu parte da redação da reforma trabalhista quanto à insalubridade para grávidas e lactantes, alterando as regras.
Foi concedida uma liminar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os incisos II e III do artigo 394-A da CLT.
E este artigo trata do trabalho das grávidas e lactantes em condições insalubres.
Veja artigo no site do STF – aqui
Os efeitos desta liminar são “erga omnes”, ou seja, se estedem a todas as trabalhadoras brasileiras.
Então, como era antes da liminar do STF:
Tínhamos as seguintes regras no trabalho em condições de insalubridade em grau máximo:
- gestante – devia ser afastada enquanto durasse a gestação, sem necessidade de atestado;
- lactante – devia ser afastada se tivesse atestado médico recomendando o afastamento.
E no trabalho em condições com insalubridade em grau médio ou mínimo:
- gestante – afastamento quando apresentasse atestado médico recomendando o afastamento;
- lactante – afastamento quando apresentasse atestado médico recomendando o afastamento.
E agora, como fica ?
Então, agora, a gestante ou a lactante deve ser afastada do trabalho em condições de insalubridade em qualquer tipo de grau.
E sem a necessidade de apresentar qualquer atestado médico.
Acompanhe a gente, estamos de olho nas mudanças!
Assine nossa newsletter e receba as notícias em seu e-mail – assine já!