Obrigatoriedade da validação do GTIN nas Notas Fiscais
O GTIN (Global Trade Item Number) é o identificador numérico denominado “código de barras” dos produtos comerciais, que é desenvolvido e controlado pela GS1 Brasil (www.gs1br.org). Anteriormente, esse campo era chamado de “código EAN”.
Nesse campo informado no cadastro de produtos na emissão de NF-e e NFC-e, quando existente o respectivo código de barras, o mesmo deverá ser informado. Independentemente de o documento fiscal ser emitido pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo, etc. Caso o código de barras informado seja inválido, expirado ou não cadastrado na GS1 Brasil, o documento fiscal será rejeitado.
Desde a implantação da nova versão 4.0 da NF-e, as validações do campo iniciaram e estão previstas de acordo com o CNAE da atividade da empresa, conforme a tabela abaixo:
GRUPO | GRUPO CNAE | A PARTIR DE |
I | 324 | 1º de janeiro de 2018 |
II | 121 a 122 | 1º de fevereiro de 2018 |
III | 211 e 212 | 1º de março de 2018 |
IV | 261 a 323 | 1º de abril de 2018 |
V | 103 a 112 | 1º de maio de 2018 |
VI | 011 a 102 | 1º de junho de 2018 |
VII | 131 a 142 | 1º de julho de 2018 |
VIII | 151 a 209 | 1º de agosto de 2018 |
IX | 221 a 259 | 1º de setembro de 2018 |
X | 491 a 662 | 1º de outubro de 2018 |
XI | 663 a 872 | 1º de novembro de 2018 |
XII | Demais grupos de CNAEs | 1º de dezembro de 2018 |
Caso o meu produto não possua o GTIN, é obrigatória a filiação à GS1 Brasil por causa da obrigatoriedade do preenchimento na NF-e?
Não é necessária a filiação devido à exigência da validação do GTIN. E sim, a de informar o GTIN quando o mesmo existir nos produtos a serem comercializados ou produzidos.
A filiação é necessária somente quando a empresa deseja que o seu produto utilize um meio de controle automatizado com o código de barras, que nesse caso, deverá ser feito junto à GS1 Brasil.
Todavia, é possível que clientes possam começar a exigir os respectivos códigos de seus produtos, independente da não obrigatoriedade de ter o código de barras. Porém, será uma forma de viabilizar a continuidade dos negócios, tendo em vista as facilidades que o código de barras poderá proporcionar.
Entre as vantagens da utilização desse código estão: a automação dos processos de recebimento e conferência de pedidos, melhoria no controle de estoque com um código único, e a rastreabilidade do produto.
Nas demais situações em que o produto não possua o código de barras com GTIN, deverá ser informada a descrição literal no campo: “SEM GTIN”, devido a obrigatoriedade na validação do campo da NF-e e NFC-e. Para produtos importados, pode-se utilizar o código GTIN de origem, já que o cadastro é global.
Por Anderson Mergener – especialista em Nota Fiscal Eletrônica do Escritório Dreher