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GTIN e a Nota Fiscal - Escritorio Dreher

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GTIN e a Nota Fiscal


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Obrigatoriedade da validação do GTIN nas Notas Fiscais

O GTIN (Global Trade Item Number) é o identificador numérico denominado “código de barras” dos produtos comerciais, que é desenvolvido e controlado pela GS1 Brasil (www.gs1br.org). Anteriormente, esse campo era chamado de “código EAN”.

Nesse campo informado no cadastro de produtos na emissão de NF-e e NFC-e, quando existente o respectivo código de barras, o mesmo deverá ser informado. Independentemente de o documento fiscal ser emitido pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo, etc. Caso o código de barras informado seja inválido, expirado ou não cadastrado na GS1 Brasil, o documento fiscal será rejeitado.

Desde a implantação da nova versão 4.0 da NF-e, as validações do campo iniciaram e estão previstas de acordo com o CNAE da atividade da empresa, conforme a tabela abaixo:

GRUPO GRUPO CNAE A PARTIR DE
I 324 1º de janeiro de 2018
II 121 a 122 1º de fevereiro de 2018
III 211 e 212 1º de março de 2018
IV 261 a 323 1º de abril de 2018
V 103 a 112 1º de maio de 2018
VI 011 a 102 1º de junho de 2018
VII 131 a 142 1º de julho de 2018
VIII 151 a 209 1º de agosto de 2018
IX 221 a 259 1º de setembro de 2018
X 491 a 662 1º de outubro de 2018
XI 663 a 872 1º de novembro de 2018
XII Demais grupos de CNAEs 1º de dezembro de 2018

 

Caso o meu produto não possua o GTIN, é obrigatória a filiação à GS1 Brasil por causa da obrigatoriedade do preenchimento na NF-e?

Não é necessária a filiação devido à exigência da validação do GTIN. E sim, a de informar o GTIN quando o mesmo existir nos produtos a serem comercializados ou produzidos.

A filiação é necessária somente quando a empresa deseja que o seu produto utilize um meio de controle automatizado com o código de barras, que nesse caso, deverá ser feito junto à GS1 Brasil.

Todavia, é possível que clientes possam começar a exigir os respectivos códigos de seus produtos, independente da não obrigatoriedade de ter o código de barras. Porém, será uma forma de viabilizar a continuidade dos negócios, tendo em vista as facilidades que o código de barras poderá proporcionar.

Entre as vantagens da utilização desse código estão: a automação dos processos de recebimento e conferência de pedidos, melhoria no controle de estoque com um código único, e a rastreabilidade do produto.

Nas demais situações em que o produto não possua o código de barras com GTIN, deverá ser informada a descrição literal no campo: “SEM GTIN”, devido a obrigatoriedade na validação do campo da NF-e e NFC-e.  Para produtos importados, pode-se utilizar o código GTIN de origem, já que o cadastro é global.

Por Anderson Mergener – especialista em Nota Fiscal Eletrônica do Escritório Dreher

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