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GTIN e a Nota Fiscal

GTIN e a Nota Fiscal

Obrigatoriedade da validação do GTIN nas Notas Fiscais

O GTIN (Global Trade Item Number) é o identificador numérico denominado “código de barras” dos produtos comerciais, que é desenvolvido e controlado pela GS1 Brasil (www.gs1br.org). Anteriormente, esse campo era chamado de “código EAN”.

Nesse campo informado no cadastro de produtos na emissão de NF-e e NFC-e, quando existente o respectivo código de barras, o mesmo deverá ser informado. Independentemente de o documento fiscal ser emitido pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo, etc. Caso o código de barras informado seja inválido, expirado ou não cadastrado na GS1 Brasil, o documento fiscal será rejeitado.

Desde a implantação da nova versão 4.0 da NF-e, as validações do campo iniciaram e estão previstas de acordo com o CNAE da atividade da empresa, conforme a tabela abaixo:

GRUPOGRUPO CNAEA PARTIR DE
I3241º de janeiro de 2018
II121 a 1221º de fevereiro de 2018
III211 e 2121º de março de 2018
IV261 a 3231º de abril de 2018
V103 a 1121º de maio de 2018
VI011 a 1021º de junho de 2018
VII131 a 1421º de julho de 2018
VIII151 a 2091º de agosto de 2018
IX221 a 2591º de setembro de 2018
X491 a 6621º de outubro de 2018
XI663 a 8721º de novembro de 2018
XIIDemais grupos de CNAEs1º de dezembro de 2018

 

Caso o meu produto não possua o GTIN, é obrigatória a filiação à GS1 Brasil por causa da obrigatoriedade do preenchimento na NF-e?

Não é necessária a filiação devido à exigência da validação do GTIN. E sim, a de informar o GTIN quando o mesmo existir nos produtos a serem comercializados ou produzidos.

A filiação é necessária somente quando a empresa deseja que o seu produto utilize um meio de controle automatizado com o código de barras, que nesse caso, deverá ser feito junto à GS1 Brasil.

Todavia, é possível que clientes possam começar a exigir os respectivos códigos de seus produtos, independente da não obrigatoriedade de ter o código de barras. Porém, será uma forma de viabilizar a continuidade dos negócios, tendo em vista as facilidades que o código de barras poderá proporcionar.

Entre as vantagens da utilização desse código estão: a automação dos processos de recebimento e conferência de pedidos, melhoria no controle de estoque com um código único, e a rastreabilidade do produto.

Nas demais situações em que o produto não possua o código de barras com GTIN, deverá ser informada a descrição literal no campo: “SEM GTIN”, devido a obrigatoriedade na validação do campo da NF-e e NFC-e.  Para produtos importados, pode-se utilizar o código GTIN de origem, já que o cadastro é global.

Por Anderson Mergener – especialista em Nota Fiscal Eletrônica do Escritório Dreher

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