Atenção – todos os decretos municipais estão suspensos – valendo o Decreto Estadual n. 55.154 de 1º de abril.
Veja publicação no face: https://www.facebook.com/pg/IgrejinhaRS/posts/?ref=page_internal
O Prefeito Municipal de Igrejinha fez um pronunciamento na tarde de sexta-feira e publicou o Decreto n. 4804 de 27/03/2020
Alteração no dia 30/03/2020 com Decreto n. 4805
Demais municípios do Estado do RS – também estamos monitorando e comunicando aos nossos clientes.
Segue um cronograma das atividades que podem retornar a trabalhar no Município de Igrejinha:
Atenção missas e cultos ficaram novamente proibidos em razão do Decreto n. 4.805 de 30/03/2020
Veja as especificações do Decreto n. 4804 de 27/03/2020:
Serviços de ferragem e materiais de construção:
Os serviços de ferragem e materiais de construção poderão atuar a partir do dia 27/03/2020 até o dia 31/03/2020 exclusivamente por tele-venda e tele-entrega para fornecimento de produtos essencialmente para reparos de urgência.
A partir do dia 31/03 restringindo a um atendimento por vez, não podendo ter clientes em espera dentro do estabelecimento.
Lotéricas:
Devem prestar somente o serviço de correspondentes bancários, sendo vedadas outras atividades;
Academias de ginástica e similares:
Devem permanecer fechadas, sendo autorizado, tão somente, o atendimento de forma individualizada (personal), um cliente por profissional por vez, com higienização após o uso.
Atividades liberadas a partir do dia 06/04/2020 – devem seguir as determinações do inciso V do artigo 3º do Decreto Estadual que são:
Adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores.
Devem adotar providências necessárias ao cumprimento das medidas sanitárias, mantendo distanciamento interpessoal de no mínimo 2 metros.
Devem orientar seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de:
a) da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos,
b) da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e da observância da etiqueta respiratória;
b) da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho.
Devem ser respeitadas as regras de higiene e sanitárias determinadas no Decreto Estadual – veja aqui
E se sua empresa ficar na dúvida de como proceder busque orientações junto a Secretária da Saúde para proceder de forma correta e evitar a disseminação do vírus.
Assista o vídeo do pronunciamento do Prefeito:
Continua proibida a circulação de transporte coletivo no Município de Igrejinha.
E veja também – atividades consideradas essenciais no Estado do RS
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