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Igrejinha – veja o cronograma de atividades que podem abrir

Atenção – todos os decretos municipais estão suspensos – valendo o Decreto Estadual n. 55.154 de 1º de abril.

Veja publicação no face: https://www.facebook.com/pg/IgrejinhaRS/posts/?ref=page_internal

O Prefeito Municipal de Igrejinha fez um pronunciamento na tarde de sexta-feira e publicou o Decreto n. 4804 de 27/03/2020

Alteração no dia 30/03/2020 com Decreto n. 4805

Demais municípios do Estado do RS – também estamos monitorando e comunicando aos nossos clientes.

Segue um cronograma das atividades que podem retornar a trabalhar no Município de Igrejinha:

Atenção missas e cultos ficaram novamente proibidos em razão do Decreto n. 4.805 de 30/03/2020

Veja as especificações do Decreto n. 4804 de 27/03/2020:

Serviços de ferragem e materiais de construção:

Os serviços de ferragem e materiais de construção poderão atuar a partir do dia 27/03/2020 até o dia 31/03/2020 exclusivamente por tele-venda e tele-entrega para fornecimento de produtos essencialmente para reparos de urgência.

A partir do dia 31/03 restringindo a um atendimento por vez, não podendo ter clientes em espera dentro do estabelecimento.

Lotéricas:

Devem prestar somente o serviço de correspondentes bancários, sendo vedadas outras atividades;

Academias de ginástica e similares:

Devem permanecer fechadas, sendo autorizado, tão somente, o atendimento de forma individualizada (personal), um cliente por profissional por vez, com higienização após o uso.

 

Atividades liberadas a partir do dia 06/04/2020 – devem seguir as determinações do inciso V do artigo 3º do Decreto Estadual que são:

Adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores.

Devem adotar providências necessárias ao cumprimento das medidas sanitárias, mantendo distanciamento interpessoal de no mínimo 2 metros.

Devem orientar seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de:

a) da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos,

b) da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e da observância da etiqueta respiratória;

b) da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho.

 

Devem ser respeitadas as regras de higiene e sanitárias determinadas no Decreto Estadual – veja aqui

E se sua empresa ficar na dúvida de como proceder busque orientações junto a Secretária da Saúde para proceder de forma correta e evitar a disseminação do vírus.

 

Assista o vídeo do pronunciamento do Prefeito:

Continua proibida a circulação de transporte coletivo no Município de Igrejinha.

E veja também – atividades consideradas essenciais no Estado do RS

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