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Imposto de Renda – quem precisa entregar a declaração?

 

Então, está na hora de acertar as contas com o leão, na hora de organizar a documentação para o Imposto de Renda Pessoa Física 2021.

A declaração começa a ser entregue agora no dia 1º de março e tem como prazo final o dia 30/04/2021.

Embora estejamos em um momento crítico da pandemia do Coronavírus não temos previsão de adiamento do prazo de entrega da declaração.

Declaração de Imposto de Renda no Dreher

 

E aqui no Dreher, todas as declarações de Imposto de Renda são feitas por mim, diretora do Dreher.

E quem nunca fez declaração conosco, primeiro irá assistir um vídeo com várias dicas sobre o Imposto de Renda!

Então, veja quem está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021?

Vamos às condições de obrigatoriedade do Imposto de Renda, em razão de valores:

 

Além dessa condições, também estão obrigados a declarar os contribuintes que apresentem as condições abaixo:

 

E a grande novidade do Imposto de Renda de 2021 …

Então, está obrigado a declarar também quem recebeu auxílio emergencial  em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76

Auxílio emergencial no Imposto de Renda
Auxílio emergencial no Imposto de Renda e geração de DARF para devolução do Valor

Então, os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e ainda, do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

E para informação sobre os valores recebidos, acesse <consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta>, onde está disponível o informe de rendimentos correspondente – CLIQUE AQUI

E adicionalmente, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.

O próprio Programa gera a DARF para devolução do valor.

E eu tenho mais de 65 anos de idade, eu preciso declarar Imposto de Renda?

Então, muitas pessoas confundem a isenção com a obrigatoriedade de declarar.

Quando a pessoa completa 65 anos de idade, uma parte dos seus rendimentos é considerada isenta.

Mas se ela atinge as condições de obrigatoriedade, ela precisa declarar sim.

Por exemplo, uma pessoa com 65 anos de idade que não atingiu o limite de rendimentos tributáveis, nem o limite de R$ 40.000,00 de rendimentos isentos.

Mas ela tem um patrimônio superior a R$ 300.000,00, ela está obrigada a declarar.

Toda pessoa com mais de 65 anos de idade deve consultar as condições de obrigatoriedade para ver se deve ou não apresentar a Declaração de Imposto de Renda.

E se você ainda não imprimiu o seu informe de rendimentos da Previdência Social, pode acessa-los AQUI

 

A Instrução Normativa RFB n. 2.010 de 24/02/2021 traz todo o regramento da Declaração de Imposto de Renda 2021

Dreher facilita para você!

 

Assista a palestra completa, antes de declarar seu Imposto de Renda:

10 coisas que você precisa saber sobre o cruzamento de dados

 

Conheça os 10 mandamentos para encarar o leão!

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