Então, está na hora de acertar as contas com o leão, na hora de organizar a documentação para o Imposto de Renda Pessoa Física 2021.
A declaração começa a ser entregue agora no dia 1º de março e tem como prazo final o dia 30/04/2021.
Embora estejamos em um momento crítico da pandemia do Coronavírus não temos previsão de adiamento do prazo de entrega da declaração.
E aqui no Dreher, todas as declarações de Imposto de Renda são feitas por mim, diretora do Dreher.
E quem nunca fez declaração conosco, primeiro irá assistir um vídeo com várias dicas sobre o Imposto de Renda!
Então, veja quem está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021?
Vamos às condições de obrigatoriedade do Imposto de Renda, em razão de valores:
Além dessa condições, também estão obrigados a declarar os contribuintes que apresentem as condições abaixo:
E a grande novidade do Imposto de Renda de 2021 …
Então, está obrigado a declarar também quem recebeu auxílio emergencial em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76
Então, os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e ainda, do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
E para informação sobre os valores recebidos, acesse <consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta>, onde está disponível o informe de rendimentos correspondente – CLIQUE AQUI
E adicionalmente, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.
O próprio Programa gera a DARF para devolução do valor.
E eu tenho mais de 65 anos de idade, eu preciso declarar Imposto de Renda?
Então, muitas pessoas confundem a isenção com a obrigatoriedade de declarar.
Quando a pessoa completa 65 anos de idade, uma parte dos seus rendimentos é considerada isenta.
Mas se ela atinge as condições de obrigatoriedade, ela precisa declarar sim.
Por exemplo, uma pessoa com 65 anos de idade que não atingiu o limite de rendimentos tributáveis, nem o limite de R$ 40.000,00 de rendimentos isentos.
Mas ela tem um patrimônio superior a R$ 300.000,00, ela está obrigada a declarar.
Toda pessoa com mais de 65 anos de idade deve consultar as condições de obrigatoriedade para ver se deve ou não apresentar a Declaração de Imposto de Renda.
E se você ainda não imprimiu o seu informe de rendimentos da Previdência Social, pode acessa-los AQUI
A Instrução Normativa RFB n. 2.010 de 24/02/2021 traz todo o regramento da Declaração de Imposto de Renda 2021
Dreher facilita para você!
Assista a palestra completa, antes de declarar seu Imposto de Renda:
10 coisas que você precisa saber sobre o cruzamento de dados
Conheça os 10 mandamentos para encarar o leão!
Acompanhe a gente !
Somos um escritório de contabilidade que tem como missão manter os empresários sempre bem informados!
Acreditamos que a informação é um dos primeiros passos para o sucesso de uma empresa!
Assine gratuitamente a nossa newsletter e receba nossas notícias em seu email – ASSINE AQUI