Blog da Dreher

Imposto de Renda 2025

 Imposto de Renda 2025 – é hora de declarar!

Se você é empresário, autônomo ou mesmo assalariado, é fundamental entender se está obrigado a declarar — e o que deve ser incluído na sua declaração.

Então neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para ficar em dia com o Fisco de forma clara e sem complicação.

E antes de entrarmos nos detalhes da declaração deste ano, vamos te convidar a conhecer os 10 mandamentos do IR.

Clique e assista – 10 mandamentos do leão

✅ Quem está obrigado a declarar o IRPF em 2025?

Você deverá apresentar a Declaração do IRPF 2025 se, durante o ano de 2024, se enquadrou em qualquer das situações abaixo:

🧾 Recebimento de rendimentos

  • Rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis, pró-labore etc.): superiores a R$ 33.888,00 no ano;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, heranças, pensão alimentícia, indenizações trabalhistas, lucros e dividendos): superiores a R$ 200.000,00.

💰 Ganhos de capital e investimentos

  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, com ou sem isenção;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, em qualquer dos casos:
    • A soma das vendas foi superior a R$ 40.000,00 no ano;
    • Teve ganhos líquidos tributáveis em qualquer mês.

🌾 Atividade rural

  • Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00; ou
  • Pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2024.

🏠 Patrimônio

  • Possuía, em 31/12/2024, bens e direitos (inclusive no exterior) que somavam valor acima de R$ 800.000,00.

🌎 Outras situações

  • Passou à condição de residente no Brasil em 2024;
  • Utilizou a isenção de IR na venda de imóvel residencial, com reinvestimento em outro imóvel no prazo de 180 dias (Lei nº 11.196/2005);
  • Optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior como se fossem diretamente seus (Regime de Transparência Fiscal da Lei nº 14.754/2023);
  • Era titular de trust ou estrutura similar no exterior em 31/12/2024;
  • Optou pela atualização de valor de mercado de bens imóveis no Brasil (Lei nº 14.973/2024);
  • Recebeu rendimentos de aplicações financeiras ou lucros e dividendos de controladas no exterior, conforme a nova legislação.

✅ Se não estou obrigado, posso declarar mesmo assim?

Então, mesmo que não se enquadre em nenhuma obrigatoriedade, a pessoa pode optar por declarar, especialmente se quiser restituição do IR retido ou comprovar renda/patrimônio (ex.: para financiamento ou visto).

E destacamos que também é importante declarar para ir lançando as benfeitorias e valores investidos nos imóveis.

 

🧮 Desconto simplificado: quando usar?

O contribuinte pode escolher entre dois modelos de tributação:

  • Completo: indicado para quem tem muitas deduções (gastos médicos, escolares, previdência privada, dependentes);
  • Simplificado: aplica uma dedução fixa de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com limite de R$ 16.754,34.

🧾 O desconto simplificado não exige comprovação das despesas, mas não pode ser usado se o contribuinte preferir as deduções legais e estas forem mais vantajosas.

Assista nosso vídeo onde explicamos a diferença entre o modelo completo e simplificado:

 

💻 Como entregar a declaração?

A declaração pode ser feita por:

  1. PGD (Programa Gerador de Declaração) – disponível para download no site da Receita Federal;
  2. Meu Imposto de Renda – acessado pelo site ou aplicativo oficial.

🔐 Para acessar o sistema online, é necessário autenticação com conta gov.br nível Ouro ou Prata.

🚫 Quem não pode usar o “Meu Imposto de Renda”?

É necessário usar o PGD (software instalado) se:

  • Teve ganhos de capital na venda de bens ou moeda estrangeira;
  • Declarou operações mais complexas em bolsa (exceto ações e FIIs no mercado à vista);
  • Realizou compensação de prejuízo de atividade rural ou em renda variável;
  • Utilizou isenção na venda de imóvel antigo ou com reinvestimento.

📋 Declaração pré-preenchida: mais praticidade

A Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida, com base em informações enviadas por fontes pagadoras, bancos, operadoras de saúde, cartórios e outras entidades.

✔️ Recomendamos revisar todos os dados e completar o que estiver faltando (ex: doações, despesas médicas, imóveis adquiridos etc.). A responsabilidade é sempre do contribuinte.

📅 Qual o prazo para declarar?

📌 A declaração do IRPF 2025 deve ser entregue entre 17 de março e 30 de maio de 2025.

Quem recebeu mais de R$ 5 milhões em qualquer categoria de rendimento ou pagamento em 2024 deve transmitir com certificado digital ou conta gov.br Ouro/Prata.

✏️ Posso retificar a declaração?

Sim! É possível enviar uma declaração retificadora caso perceba erros, omissões ou alterações necessárias.

⚠️ Mas atenção: não é possível trocar o modelo de tributação (completo ↔ simplificado) após o fim do prazo (30/05/2025).

💰 Multa por atraso: quanto custa?

  • 1% ao mês de atraso sobre o valor do imposto devido;
  • Mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto;
  • Mesmo quem não tem imposto a pagar pode ser multado pelo simples atraso.

🏠 O que declarar como bens, dívidas e direitos?

Na ficha de bens e dívidas, devem constar:

  • Todos os bens e direitos no Brasil e no exterior em 31/12/2023 e 31/12/2024;
  • Dívidas e ônus existentes nessas datas.

Estão dispensados de declaração:

  • Saldos bancários inferiores a R$ 140,00;
  • Bens móveis com valor inferior a R$ 5.000,00 (exceto veículos, embarcações e aeronaves);
  • Conjunto de ações ou quotas com valor inferior a R$ 1.000,00;
  • Dívidas inferiores a R$ 5.000,00.

💳 Como pagar o imposto devido?

Caso haja imposto a pagar, o saldo pode ser parcelado em até 8 quotas mensais, com regras:

  • Nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50,00;
  • Impostos de valor inferior a R$ 100,00 devem ser pagos à vista;
  • A 1ª parcela deve ser quitada até 30/05/2025;
  • As demais vencem no fim de cada mês com acréscimos de Selic + 1%.

A Receita Federal também disponibilizou links com as principais dúvidas dos contribuintes:

🔗 Quem está obrigado a declarar:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/imposto-de-renda/dirpf

 

🔗 Como fazer a declaração:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento

 

🔗 Perguntas e Respostas sobre IRPF:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf

 

🔗 Sobre ganho de capital:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/ganhos-de-capital

 

📌 Conclusão: fique em dia com o Fisco

O Imposto de Renda exige atenção, mas com orientação profissional, o processo pode ser muito mais tranquilo.

📤 E se este conteúdo foi útil para você, compartilhe com seus amigos, colegas ou familiares!

Categorias

Categorias

Post mais recentes