Imposto de Renda 2025 – é hora de declarar!
Se você é empresário, autônomo ou mesmo assalariado, é fundamental entender se está obrigado a declarar — e o que deve ser incluído na sua declaração.
Então neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para ficar em dia com o Fisco de forma clara e sem complicação.
E antes de entrarmos nos detalhes da declaração deste ano, vamos te convidar a conhecer os 10 mandamentos do IR.
Clique e assista – 10 mandamentos do leão
Quem está obrigado a declarar o IRPF em 2025?
Você deverá apresentar a Declaração do IRPF 2025 se, durante o ano de 2024, se enquadrou em qualquer das situações abaixo:
Recebimento de rendimentos
- Rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis, pró-labore etc.): superiores a R$ 33.888,00 no ano;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, heranças, pensão alimentícia, indenizações trabalhistas, lucros e dividendos): superiores a R$ 200.000,00.
Ganhos de capital e investimentos
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, com ou sem isenção;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, em qualquer dos casos:
- A soma das vendas foi superior a R$ 40.000,00 no ano;
- Teve ganhos líquidos tributáveis em qualquer mês.
Atividade rural
- Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00; ou
- Pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2024.
Patrimônio
- Possuía, em 31/12/2024, bens e direitos (inclusive no exterior) que somavam valor acima de R$ 800.000,00.
Outras situações
- Passou à condição de residente no Brasil em 2024;
- Utilizou a isenção de IR na venda de imóvel residencial, com reinvestimento em outro imóvel no prazo de 180 dias (Lei nº 11.196/2005);
- Optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior como se fossem diretamente seus (Regime de Transparência Fiscal da Lei nº 14.754/2023);
- Era titular de trust ou estrutura similar no exterior em 31/12/2024;
- Optou pela atualização de valor de mercado de bens imóveis no Brasil (Lei nº 14.973/2024);
- Recebeu rendimentos de aplicações financeiras ou lucros e dividendos de controladas no exterior, conforme a nova legislação.
Se não estou obrigado, posso declarar mesmo assim?
Então, mesmo que não se enquadre em nenhuma obrigatoriedade, a pessoa pode optar por declarar, especialmente se quiser restituição do IR retido ou comprovar renda/patrimônio (ex.: para financiamento ou visto).
E destacamos que também é importante declarar para ir lançando as benfeitorias e valores investidos nos imóveis.
Desconto simplificado: quando usar?
O contribuinte pode escolher entre dois modelos de tributação:
- Completo: indicado para quem tem muitas deduções (gastos médicos, escolares, previdência privada, dependentes);
- Simplificado: aplica uma dedução fixa de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com limite de R$ 16.754,34.
O desconto simplificado não exige comprovação das despesas, mas não pode ser usado se o contribuinte preferir as deduções legais e estas forem mais vantajosas.
Assista nosso vídeo onde explicamos a diferença entre o modelo completo e simplificado:
Como entregar a declaração?
A declaração pode ser feita por:
- PGD (Programa Gerador de Declaração) – disponível para download no site da Receita Federal;
- Meu Imposto de Renda – acessado pelo site ou aplicativo oficial.
Para acessar o sistema online, é necessário autenticação com conta gov.br nível Ouro ou Prata.
Quem não pode usar o “Meu Imposto de Renda”?
É necessário usar o PGD (software instalado) se:
- Teve ganhos de capital na venda de bens ou moeda estrangeira;
- Declarou operações mais complexas em bolsa (exceto ações e FIIs no mercado à vista);
- Realizou compensação de prejuízo de atividade rural ou em renda variável;
- Utilizou isenção na venda de imóvel antigo ou com reinvestimento.
Declaração pré-preenchida: mais praticidade
A Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida, com base em informações enviadas por fontes pagadoras, bancos, operadoras de saúde, cartórios e outras entidades.
Recomendamos revisar todos os dados e completar o que estiver faltando (ex: doações, despesas médicas, imóveis adquiridos etc.). A responsabilidade é sempre do contribuinte.
Qual o prazo para declarar?
A declaração do IRPF 2025 deve ser entregue entre 17 de março e 30 de maio de 2025.
Quem recebeu mais de R$ 5 milhões em qualquer categoria de rendimento ou pagamento em 2024 deve transmitir com certificado digital ou conta gov.br Ouro/Prata.
Posso retificar a declaração?
Sim! É possível enviar uma declaração retificadora caso perceba erros, omissões ou alterações necessárias.
Mas atenção: não é possível trocar o modelo de tributação (completo ↔ simplificado) após o fim do prazo (30/05/2025).
Multa por atraso: quanto custa?
- 1% ao mês de atraso sobre o valor do imposto devido;
- Mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto;
- Mesmo quem não tem imposto a pagar pode ser multado pelo simples atraso.
O que declarar como bens, dívidas e direitos?
Na ficha de bens e dívidas, devem constar:
- Todos os bens e direitos no Brasil e no exterior em 31/12/2023 e 31/12/2024;
- Dívidas e ônus existentes nessas datas.
Estão dispensados de declaração:
- Saldos bancários inferiores a R$ 140,00;
- Bens móveis com valor inferior a R$ 5.000,00 (exceto veículos, embarcações e aeronaves);
- Conjunto de ações ou quotas com valor inferior a R$ 1.000,00;
- Dívidas inferiores a R$ 5.000,00.
Como pagar o imposto devido?
Caso haja imposto a pagar, o saldo pode ser parcelado em até 8 quotas mensais, com regras:
- Nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50,00;
- Impostos de valor inferior a R$ 100,00 devem ser pagos à vista;
- A 1ª parcela deve ser quitada até 30/05/2025;
- As demais vencem no fim de cada mês com acréscimos de Selic + 1%.
A Receita Federal também disponibilizou links com as principais dúvidas dos contribuintes:
Quem está obrigado a declarar:
Como fazer a declaração:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento
Perguntas e Respostas sobre IRPF:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf
Sobre ganho de capital:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/ganhos-de-capital
Conclusão: fique em dia com o Fisco
O Imposto de Renda exige atenção, mas com orientação profissional, o processo pode ser muito mais tranquilo.
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