Depósito de inflamáveis e adicional de periculosidade – decisão do TST:
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou empregador a pagar adicional de periculosidade a um industriário que trabalhava próximo a um depósito de inflamáveis. O Tribunal entende que é devido o adicional de periculosidade independentemente da quantidade de produtos inflamáveis armazenados.
Empresários verifiquem os produtos e materiais que vocês tem armazenados e solicitem uma avaliação de suas empresas de medicina e segurança do trabalho.
Neste caso, a reclamada Pirelli Pneus havia sido isentada pelo Tribunal Regional da 4ª Região do pagamento do adicional de periculosidade porque o depósito de produtos inflamáveis não ultrapassava os 200 litros estabelecidos na Norma Regulamentadora n. 16 do Ministério do Trabalho.
Mas o TST entendeu que esse limite de 200 litros refere-se apenas ao transporte de inflamáveis e não ao armazenamento.
Muita atenção sobre este entendimento – vide notícia no TST
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