Herdeiros perdem bens por atos de ingratidão contra doadores
Os doadores tem conseguido na Justiça reaver bens que foram doados após atos de ingratidão praticados por pessoas que foram beneficiadas.
A possibilidade de revogação de doação por ingratidão está prevista no artigo 555 do Código Civil.
Podem ser revogadas por ingratidão as doações, nas seguintes situações (art. 557 do CC):
a) se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homocídio doloso contra ele;
b) se cometeu contra o doador, ofensa física;
c) se o injuriou gravemente ou caluniou;
d) se recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
Uma decisão da 3ª Turma do STJ aceitou como ato de ingratidão o tratamento inadequado dado à doadora, uma idosa de 68 anos. A idosa, depois de doar o seu único imóvel ao irmão, com reserva de usufruto vitalício (que permite o uso do bem pelo doador) passou a sofrer maus tratos. A família dele foi morar com a idosa e passou a agredi-la verbalmente. Por causa da situação, mantinha-se confinada em seu quarto e teve que comprar um frigobar para manter seus alimentos.
Fonte: REsp 1350464