Então, hoje foram alteradas as regras da prova de vida e renovação de senhas do INSS.
Veja Resolução n. 677 de 21/03/2019 – na íntegra – clique aqui
A prova de vida é um protocolo que serve para garantir que o beneficiário ainda está vivo.
E este beneficiário precisa fazer esta prova para continuar recebendo o benefício.
Então, o INSS poderá bloquear o pagamento do benefício até que o beneficiário atenda à convocação para fazer a prova de vida.
E se o beneficiário atender a convocação, a liberação do benefício ocorrerá automaticamente.
Cada instituição financeira tem uma forma de convocar os aposentados e pensionistas.
E como pode ser feita essa prova de vida?
A partir de agora, a pessoa que recebe o benefício pode realizar a prova de vida e a renovação de senha de duas formas:
- por meio do atendimento eletrônico com uso de biometria ou;
- identificação por funcionário da instituição financeira.
E para realizar a prova de vida, o beneficiário deve ir até a agência do banco em que recebe o depósito do INSS.
E a prova de vida pode ser realizada por procurador?
Sim, desde que este procurador ou representante legal esteja legalmente cadastrado no INSS ou instituição financeira responsável pelo pagamento.
E para pessoas mais idosas e com dificuldades de locomoção, alguma regra especial?
Sim, os beneficiários com mais de 60 anos poderão solicitar a realização da prova de vida no INSS ou na instituição financeira.
E os beneficiários com dificuldades de locomoção e idosos acima de 80 anos poderão realizar uma pesquisa externa.
E esta pesquisa externa precisa ser agendada no INSS, se necessária, com comprovação da dificuldade de locomoção por atestado médico.

E estes dois tratamentos diferenciados precisam ser previamente agendados na Central 135 ou no portal Meu INSS.
Conheça o Portal Meu INSS – aqui
Até a próxima notícia!