Então, foi publicada hoje uma norma que regulamenta o recolhimento de INSS dos motoristas de aplicativos.
Veja Decreto n. 9.792 na íntegra – aqui.
Motoristas de aplicativos terão que recolher o INSS, não tem escapatória desta vez!
Porque as empresas que exploram o transporte remunerado privado individual de passageiros poderão fiscalizar os motoristas.
As empresas que exploram o serviço poderão firmar contrato com a Dataprev para verificar se os seus motoristas estão recolhendo o INSS.
E além desse foco no recolhimento do INSS, o governo declara que o motorista de aplicativo poderá se inscrever como Microempreendedor Individual – MEI.
Então, poderá se inscrever como MEI se conseguir ficar dentro do limite de R$ 81.000,00 por ano.
Mas, a Lei do Simples Nacional ainda não tem um código adequado para a atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Então, acreditamos que nos próximos dias teremos também uma alteração na legislação do Microempreendedor Individual.
E como será esse recolhimento de INSS?
Então, o decreto n. 9.792 fala que o INSS dos motoristas de aplicativos terá que ser recolhido por iniciativa própria.
E, ainda, remete a lei do contribuinte individual, ou seja, estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
Ou ainda, como Microempreendedor Individual, assim que for alterada a legislação.
E de quanto será esta contribuição para o INSS?
Leia esse nosso outro artigo onde explicamos como funciona este INSS dos motoristas de aplicativos – aqui
E quem fará a inscrição do motorista no INSS?
Então, a inscrição será responsabilidade do próprio motorista, não da empresa contratante.
E ela poderá ser feita diretamente pela Internet no site da Previdência – veja aqui
E como o motorista fará a comprovação para a empresa que está inscrito no INSS?
O INSS fornecerá o comprovante de inscrição do motorista, inclusive pela internet.
Veja o serviço Declaração para o Contribuinte Individual – aqui
E relembrando Lei n.12.587/2012:
É responsabilidade exclusiva dos Municípios e do Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte por aplicativos.
Então os Municípios devem exigir e fiscalizar:
a) efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço
b) contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
c) inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
E será considerado transporte ilegal de passageiros aquele transporte em que o motorista não cumprir os seguintes requisitos:
a) Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
b) atender aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal;
c) emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
d) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
E leia também notícia no site da Previdência – aqui
Estamos de olho!
E veja nossos outros artigos sobre os motoristas de aplicativos:
Motoristas de aplicativos poderão ser MEI – Microempreendedores Individuais
E entenda direitinho como funciona a contribuição do INSS dos contribuintes individuais assistindo também a nossa palestra:
10 coisas que você precisa saber sobre o cruzamento de dados
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