Blog da Dreher

Jogo do bicho – balconista entra com reclamatória trabalhista

 

Então, como fica uma reclamatória trabalhista contra o Jogo do bicho?

O que você acha?

Deu zebra!!!

Este caso ocorreu em Belém do Pará.

E a balconista trabalhava na empresa Parazão Loterias Ltda, sem nenhum registro na Carteira de Trabalho.

Ao rescindir seu contrato de trabalho, ingressou com reclamatória trabalhista para ter sua relação de emprego reconhecida e receber as rescisórias!

Então, esta balconista recebia e realizava os jogos do Bico, além de atender ligações e fazer a limpeza do local.

Atividade econômica constitui contravenção penal:

Vendo a narração da história para uma reclamatória trabalhista normal, não é mesmo?

Trabalhou sem registro, ingressa na Justiça do Trabalho para buscar seus direitos.

Mas, não é bem assim …

A atividade econômico exercida pelo empregador é o jogo do bicho e constitui uma contravenção penal.

E o que é uma contravenção penal?

A contravenção assim como o crime são duas espécie de infração penal. Mas a contravenção é uma infração penal de menor potencial ofensivo.

Tem autores que usam a expressão que a contravenção é um crime-anão!

Então é uma situação ilegal, mas que é menos lesivo do que um crime.

A pena para contravenção penal também é bem mais leve do que um crime.

E se a empresa tinha uma atividade ilícita como ficam os direitos da trabalhadora?

Se a atividade é ilícita, constituindo inclusive uma contravenção penal, a relação entre a empresa e a trabalhadora não produz efeitos na esfera trabalhista.

Como assim?

O empregado não pode reclamar seus direitos contra essa atividade ilícita.

Então, em outro exemplo, um empregado não poderia reclamar na Justiça do Trabalho que não recebeu suas horas extras e adicional noturno no trabalho de venda de drogas.

E com relação ao Jogo do Bicho, temos uma Orientação Jurisprudencial n. 199 que diz o seguinte:

“É nulo o contrato celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática de jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objetivo, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.”

Então, infelizmente, esta trabalhadora não pode reinvindicar seus direitos!

O que não parece justo!

Veja o processo no site do STF .

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