Sim, empresa de transporte é condenada por irregularidades na jornada de trabalho dos motoristas e outros empregados.
Então, esta empresa realiza transporte coletivo intermunicipal na região de Santa Maria.
E o Ministério Público do trabalho apontou várias irregularidades como:
- prorrogação da jornada além do limite legal de duas horas diárias;
- não pagamento de horas extras com acréscimo de 50%;
- não concessão de intervalos mínimos intrajornada e interjornada;
- não concessão de descanso semanal remunerado de 24 horas a empregados não motoristas;
- e ausência de registro de trabalho dos empregados que atuam fora do estabelecimento.
E com relação aos motoristas profissionais, a empresa ainda descumpria:
- prorrogação da jornada diária – limite de duas horas diárias;
- limite de horas extras;
- concessão dos intervalos durante a jornada e entre as jornadas.
Desta forma, em primeiro grau a empresa foi condenada a multa de R$ 500,00 por item descumprido, multiplicado pelo número de empregados prejudicados.
E em primeiro grau, o juiz não concedeu o dano moral coletivo.
Mas o Ministério Público do Trabalho recorreu da decisão, interpondo recurso.
E no recurso, a empresa foi condenada a mais uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50.000,00, além da multa já instituída.
Portanto, o desembargador Francisco Rossal Araújo entendeu que o descumprimento das regras da jornada de trabalho viola as normas de segurança do trabalho.
E que esta violação prejudica os próprios empregados e os usuários do serviço de transporte, elevando o risco de acidentes.
Assim, veja a decisão na sua íntegra – aqui
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