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Empresa de transporte condenada por irregularidades na jornada

Empresa de transporte condenada por irregularidades na jornada

Sim, empresa de transporte é condenada por irregularidades na jornada de trabalho dos motoristas e outros empregados.

Então, esta empresa realiza transporte coletivo intermunicipal na região de Santa Maria.

E o Ministério Público do trabalho apontou várias irregularidades como:

  • prorrogação da jornada além do limite legal de duas horas diárias;
  • não pagamento de horas extras com acréscimo de 50%;
  • não concessão de intervalos mínimos intrajornada e interjornada;
  • não concessão de descanso semanal remunerado de 24 horas a empregados não motoristas;
  • e ausência de registro de trabalho dos empregados que atuam fora do estabelecimento.

E com relação aos motoristas profissionais, a empresa ainda descumpria:

  • prorrogação da jornada diária – limite de duas horas diárias;
  • limite de horas extras;
  • concessão dos intervalos durante a jornada e entre as jornadas.

Desta forma, em primeiro grau a empresa foi condenada a multa de R$ 500,00 por item descumprido, multiplicado pelo número de empregados prejudicados.

E em primeiro grau, o juiz não concedeu o dano moral coletivo.

Mas o Ministério Público do Trabalho recorreu da decisão, interpondo recurso.

E no recurso, a empresa foi condenada a mais uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50.000,00, além da multa já instituída.

Portanto, o desembargador Francisco Rossal Araújo entendeu que o descumprimento das regras da jornada de trabalho viola as normas de segurança do trabalho.

E que esta violação prejudica os próprios empregados e os usuários do serviço de transporte, elevando o risco de acidentes.

Assim, veja a decisão na sua íntegra – aqui

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