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Limpeza do banheiro de motel e grau de insalubridade

Então, o TST está entendendo que a limpeza de banheiro de motel e de hotel é atividade insalubre em grau máximo.

A jurisprudência do TST tem entendido que se trata de insalubridade decorrente de contato com agentes biológicos.

Então, insalubridade de agentes biológicos seria Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15.

Bom, em primeiro lugar, o que é insalubridade?

Insalubridade ou atividades insalubres são atividades em que o trabalhador fica exposto à agentes prejudiciais à sua saúde.

E quando acontece esta atividade insalubre, as empresas devem pagar o adicional de insalubridade que pode ser de:

  • 40% sobre o salário mínimo para insalubridade que for de grau máximo;
  • 20% sobre o salário mínimo para insalubridade que for de grau médio;
  • 10% sobre o salário mínimo para insalubridade que for de grau mínimo.

E em algumas atividades as convenções coletivas preveem que a insalubridade seja calculada pelo piso da categoria.

E o que é a insalubridade do Anexo 14 da Norma Regulamentora 15?

Então, o Anexo 14 da Norma Regulamentora 15 do extinto Ministério do Trabalho trata de atividades e operações insalubres que envolvem agentes biológicos.

E dependendo do agente biológico a insalubridade será em grau máximo ou em grau médio.

Insalubridade em grau máximo do Anexo 14 da NR 15:

E são consideradas são consideradas atividades de insalubridade em grau máximo trabalho ou operações em contato permanente com:

  • doenças infecto-contagiosas;
  • carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas;
  • esgotos (galerais e tanques); e
  • lixo urbano (coleta e industrialização.

Insalubridade em grau médio do Anexo 14 da NR 15:

E são consideradas atividades de insalubridade em grau médio os trabalhos ou operações com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante em:

  • hospitais, ambulatórios, estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana;
  • hospitais, ambulatórios e estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais;
  • contato em laboratório, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • laboratórios de análise clínica e histopatologia;
  • gabinetes de autópsias;
  • cemitérios;
  • estábulos;
  • resíduos de animais deteriorados.

Aplicação da Súmula 448 do TST:

Então, nas decisões do TST os ministros tem aplicado a Súmula 448 do TST que diz:

” A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria n. 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.”

Portanto, limpeza de banheiro do motel ou a limpeza do banheiro do hotel é equiparada à limpeza de banheiro público.

Então, a limpeza de banheiro do motel ou do hotel é equiparada à coleta e industrialização de lixo urbano, como agente biológico.

É uma equiparação bastante forçada se olharmos os agentes biológicos que tem insalubridade em grau médio.

E o Tribunal Regional da 3ª Região, origem do recurso da empresa Topas Motel, não havia concedido a insalubridade em grau máximo.

Este tributal tinha entendido que a higienização de banheiros, troca de enxovais e coleta de lixo realizados pelas camareiras não se equiparava à limpeza de banheiros públicos.

Veja aqui o processo

E o Tribunal Regional da 21ª Região também não considerou insalubridade em grau máximo para o hotel Natal Mar, eis que a empresa fornecia equipamentos de proteção individual para as camareiras.

Leia também esse processo

Mas, para  duas turmas do TST é insalubridade em grau máximo!

Então, temos que ficar de olho neste assunto e nas informações a serem prestadas no eSocial.

Leia também:

Você acha que trocar fralda suja dá direito à insalubridade – e ou não um banheiro portátil?

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