E o que acontece nesta disputa Manicure x Salão de beleza? Temos um vínculo empregatício, ou não?
O que você acha? Manicure x Salão de Beleza – que tem razão???
Então, a Justiça do Trabalho do RS não reconheceu o vínculo de emprego entre uma manicure e um salão de beleza de Porto Alegre-RS.
Mas nem sempre pode ser assim …
Os donos de salão de beleza precisam estar atentos aos requisitos para que se configure um vínculo de emprego.
E também todos os demais empregadores!!!
Como se configura o vínculo de emprego?
Então, vínculo de emprego é quando a pessoa física que está trabalhando não é autônoma.
Para que se caracterize o vínculo de emprego ou vínculo empregatício devem estar presentes os seguintes elementos:
- ser uma pessoa física;
- o trabalho precisa ser pessoal, precisa ser aquela determinada pessoa, não existe delegação;
- não ser eventual, tem continuidade;
- ter onerosidade, retribuição em dinheiro;
- subordinação – obedecer às ordens dadas;
- existir a figura do empregador, aquele que dá as regras de como o trabalho deve ser feito;
- os riscos do negócio são do empregador e não da pessoa física contratada.
Então, se o autônomo é “dono do seu nariz”, o empregado não é “dono do seu nariz”!
O empregado deve seguir as regras, ordens e diretrizes do seu empregador.
O empregado não tem autonomia para exercer o seu trabalho.
O empregado recebe uma remuneração pelo tempo trabalhado, mas não pode sofrer nenhuma consequência pelo risco do negócio.
E como foi o caso Manicure x salão de beleza de Porto Alegre?
Então, a manicure entrou com reclamatória trabalhista contra o salão de beleza.
Alegando que não era autônoma e que tinha que cumprir horário de trabalho.
Ingressou na justiça pedindo FGTS, férias, horas extras e parcelas rescisórias.
E esta manicure tinha uma MEI, era uma Microempreendedora Individual e tinha firmado um contrato de locação com o salão.
Então, nesse contrato foi estipulado que 45% da receita dos serviços de manicure eram da própria manicure e 55% dos valores ficavam com o salão.
Estes 55% eram para o pagamento pela utilização de materiais, equipamentos e espaço físico.
Decisão positiva para o salão de beleza:
A Justiça do RS entendeu que não havia vínculo de emprego, mas sim um trabalho autônomo.
Pois a manicure controlava a própria agenda e tinha autonomia para exercer sua profissão.
Leia sobre o Contrato de Parceria Previsto na Lei do Simples Nacional:
Portaria n. 496 – Regras para o salão parceiro
E leia também outros casos de reclamatórias trabalhistas semelhantes ao da manicure x salão de beleza:
Dentista que trabalhava como autônoma em uma clínica odontológica
Consultora de Vendas da Natura entra com reclamatória trabalhista
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