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Maquiagem e manicure – empregador deve ressarcir despesas

 

Então, empregador é condenado a ressarcir as despesas de maquiagem e manicure de sua empregada.

O caso é de uma comissiária de bordo da VRG Linhas Aéreas (Gol) que entrou com reclamatória trabalhista contra a empresa.

Segundo ela, a Gol tem um manual de apresentação pessoal, que disciplina o uso de maquiagem e o tratamento das unhas das mãos.

E a empresa cobrava esta apresentação de suas colaboradoras.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis entendeu ser devido o ressarcimento.

E arbitrou o valor de todos os gastos (manicure semanal, depilação de sobrancelhas mensal e compras regulares de maquiagem) em R$ 100 por mês.

E  Tribunal Regional da 12ª Região (SC) manteve a condenação.

Entendeu que ficou demonstrado que a empresa tinha exigências especiais para a apresentação de suas empregadas.

Além de fazer a verificação em todo início de jornada, para ver se as mulheres estavam maquiadas e com as unhas arrumadas.

Argumentos apresentados pelo empregador:

Então, a companhia aérea negou que exigisse que serviços de manicure e depilação fossem realizados em salão de beleza.

E afirmou não haver prova de que a empregada utilizasse maquiagem de valores elevados e unicamente para o trabalho.

E segundo a Gol, a obrigação prevista em lei se resume ao uniforme de uso comum.

E a empresa perdeu!

Então, o TST entendeu que a empresa realmente exigia a maquiagem e os serviços de manicure.

E que a empresa se beneficiava com a imagem que as funcionárias transmitiam aos consumidores.

E que desta forma, os custos devem ser ressarcidos pela empresa.

Veja decisão na íntegra aqui

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