Blog da Dreher

Finalmente a vida do microempreendedores individuais será simplificada!

 

Finalmente o Governo permite a dispensa de alvarás e licenças para o Microempreendedores Individuais!

A Resolução CGSIM n. 59 de 12/08/2020 traz as modificações que facilitarão a vida dos microempreendedores a partir de 1º de setembro de 2020.

Então, os MEI – Microempreendedores Individuais ficam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas, ou seja, dispensados de alvarás e licenças.

Agora, eles abrem sua MEI e já podem exercer suas atividades.

A norma é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

Termo Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento:

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.

E o documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

Então, as fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

A Prefeitura Municipal poderá se manifestar a qualquer tempo quanto à correção do endereço de exercício da atividade do MEI relativamente à sua descrição oficial, assim como quanto à possibilidade de que este exerça as atividades constantes do registro e enquadramento na condição de MEI.

Então, o  Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento conterá declaração eletrônica do MEI, sob as penas da lei, quanto:

I – ao conhecimento e atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos;

II – à autorização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e

III – ao conhecimento que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município acarretará o cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento.

MODELO DO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE COM EFEITO DE DISPENSA DE ALVARÁ E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO:

“Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa da emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.”

Proibição da cobrança de qualquer taxa dos microempreendores individuais:

Isto não é novidade, mas não custa a gente lembrar!

Vide o artigo 7º da Resoluação GGSIM n. 48:

“Art. 7º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e ainda às demais entidades e órgãos, exigirem taxas, emolumentos, custos, inclusive prévios e suas renovações, ou valores a qualquer título referentes à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, à dispensa de licença ou alvará, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao MEI, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas, conforme o § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.”

IPTU dos Microempreendedores Individuais:

A tributação municipal do imposto sobre imóveis prediais urbanos deverá assegurar tratamento mais favorecido ao MEI para realização de sua atividade no mesmo local em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou comercial.

Conselhos profissionais dos microempreendedores individuais:

Então, o MEI inscrito no conselho profissional de sua categoria, na qualidade de pessoa física, fica dispensado de realizar nova inscrição no mesmo conselho na qualidade de empresário individual.

E são vedadas aos conselhos profissionais, sob pena de responsabilidade, a exigência de inscrição e a execução de qualquer tipo de ação fiscalizadora quando a ocupação do MEI não exigir registro profissional da pessoa física.

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI:

O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI é o comprovante de abertura do MEI, e conterá, minimamente, as seguintes informações:

  • número de CNPJ;
  • número do NIRE;
  • situação vigente da condição de MEI e respectiva data;
  • CNAE e objeto da ocupação;
  • endereço da empresa;
  • informações complementares;
  • dados comprobatórios da vigência da Dispensa de Alvará de Licença e Funcionamento, inclusive o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento;
  • informações sobre sua finalidade e aceitação.

O CCMEI é o documento hábil de registro e dispensa de licenciamento, para comprovar inscrições, dispensas de alvarás e licenças e enquadramento do MEI na sistemática SIMEI perante terceiros.

 

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