Então, hoje temos o seguinte anúncio no Portal do eSocial: modernização do eSocial – novos passos!
A divulgação é dos passos que serão seguidos no projeto do eSocial.
Ainda não temos a divulgação de nenhuma norma legal.
Revisão da versão 2.5 – modernização do eSocial:
Então, a ideia é que várias campos que são obrigatórios passarão a ser facultativos, com flexibilização de várias regras.
A versão 2.5 não demandará ajustes por parte de desenvolvedores e usuários, uma vez que a equipe técnica preservou a estrutura atual.
Mas já representará um enxugamento na prestação das informações pelas empresas obrigadas ao eSocial.
Então, veja as mudanças anunciadas nestes primeiros passos de modernização do esocial:
Manutenção da numeração da versão do leiaute na versão 2.5:
Não haverá necessidade de serem alterados os arquivos XML enviados.
Campos que serão eliminados no novo sistema passarão a ser facultativos na versão 2.5:
E na prática, os campos poderão deixar de ser informados, desde logo, até sua eliminação formal no novo sistema.
É o caso do campo {nmRazao} e dos grupos {contato} e {softwareHouse} constantes do evento Informações do Empregador (S-1000).
Da mesma forma, o campo {indPriEmpr} e grupos {documentos} e {filiacaoSindical} do evento de admissão (S-2200), e vários outros campos dos demais eventos.
Exclusões de campos/grupos de eventos ainda fora da obrigatoriedade:
Quando o campo ou grupo pertencer a evento ainda não obrigatório, as alterações de leiaute serão definitivas desde logo, uma vez que não impactarão informações já prestadas.
Da mesma forma, na versão 2.5 revisada, os eventos ainda não obrigatórios serão eliminados.
Manutenção do prazo de fechamento da folha no dia 15 do mês subsequente ao de referência:
As regras previstas na Nota Orientativa nº 18/2019 persistirão até que haja a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS.
Mudanças para modernização do eSocial que ocorrerão em janeiro de 2020:
Então, segundo o anúncio a proposta é apresentar o novo sistema o mais breve possível e anunciar as novidades.
Mas, como serão alterações substanciais, estão previstos e serão necessários prazos maiores para implementação, homologação e testes pelos usuários.
E o foco do trabalho é a substituição das obrigações acessórias hoje em vigor.
Assim, é necessário aglutinar a prestação das informações demandadas pela legislação atual, de maneira a equilibrar a equação: garantia da integridade e continuidade da informação versus simplificação e substituição.
3º Grupo – prazo para inclusão de cadastramento inicial e CTPS digital:
Então, as empresas do 3º grupo tem até o dia 31/08/2019 para fazer o cadastramento inicial, se não ocorrerem outros eventos não periódicos antes.
É muito importante que as informações dos trabalhadores estejam completas quando da substituição pela CTPS digital.
A implantação da CTPS digital está prevista para setembro de 2019.
Empregador doméstico e demais simplificados:
As equipes também estão dando uma atenção especial ao módulo do empregador doméstico e demais simplificados, incluindo facilidades.
Então, essa é a novidade do eSocial de hoje!
E veja também o anúncio no Portal do eSocial – aqui
Seguiremos acompanhando todas as novidades!
Fiquem com a gente!
Se você ainda não é assinante da nossa newsletter, inscreva-se agora gratuitamente – aqui
Será um ano de muitas novidades pela frente!!!