Então, boa nova de hoje, criado o código para que o motorista de aplicativo possa ser MEI – Microempreendedor Individual!
Conforme a Resolução CGSN n. 148, publicada hoje, o motorista de aplicativo pode optar pelo SIMEI com os seguintes dados:
1 – Ocupação: Motorista de Aplicativo Independente
2 – CNAE: 4929-9/99 – Outros transportes rodoviários de passegeiros não especificados anteriormente
Então, o Ministro da Economia já havia anunciado esta possibilidade, mas não existia no Portal do Microempreendedor a ocupação para o motorista de aplicativo.
Agora, o motorista de aplicativo pode se enquadrar como Microemprendedor Individual!
E veja quais as opções de tributação para um Motorista de Aplicativo:
Então, o motorista de aplicativo pode optar por três formas de tributação, vamos falar sobre elas.
1 – A mais econômica – Microempreendedor Individual:
Para ser um MEI, microempreendedor Individual, o faturamento anual não pode ser superior a R$ 81.000,00.
Portanto, uma média de R$ 6.750,00 por mês.
Esta é a primeira limitação.
Segunda, limitação, o MEI somente pode ter um empregado.
Terceira limitação, ao optar por ser MEI, o microempreendedor individual faz a opção de se aposentar por idade e somente por um salário mínimo.
E se o MEI quiser reverter esta opção de aposentoria por idade e por um salário mínimo precisa fazer um recolhimento complementar para a Previdência Social.
E atenção, muita gente opta em ser MEI e não sabe desta limitação na aposentadoria!
E vamos ver um exemplo, Maria – motorista de Uber:

Ela fatura por mês, em torno de R$ 5.000,00.
Como seria se ela fosse MEI?
Se ela fosse MEI iria pagar os seguintes valores:
5% de INSS sobre o salário mínimo – 5% de R$ 998,00 – R$ 49,90
E mais, R$ 5,00 como serviços, totalizando – R$ 54,90.
Mas desta forma, ela iria se aposentar somente por idade e por um salário mínimo.
Pois a contribuição previdenciária do MEI tem essa restrição.
E se ela contribuisse como contribuinte individual, como motorista?
Então, seria assim:
O seu salário de contribuição é de 20% do valor recebido pelos transportes.
Portanto, R$ 5.000,00 x 20% = R$ 1.000,00
Então, o valor de R$ 1.000,00 é o seu salário-de-contribuição.
Sobre estes R$ 1.000,00 ele deve contribuir com 20% de INSS:
R$ 1.000,00 x 20% = R$ 200,00
Mas como contribuinte individual ela não teria nenhuma espécie de restrição em sua aposentadoria.
2 – Motorista de aplicativo como motorista autônomo:
O que é um motorista autônomo?
Então, um motorista autônomo é aquele profissional que exerce sua atividade sem ser empregado. Ele não tem vínculo empregatício com nenhuma empresa.
E muitas vezes ele é dono ou co-proprietário do próprio veículo.
Ele age como empresário, dono do seu próprio negócio.
Veja quem mais se enquadra nesta categoria de motorista autônomo:
- condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive taxista);
- auxiliar de condutor autônomo;
- operador de trator;
- operador de máquina de terraplenagem;
- operador de colheitadeira e assemelhados, sem vínculo empregatício;
- cooperado filiado a cooperativa de transportes.
Portanto, todo esse grupo de profissionais autônomos, que não tem vínculo empregatício devem contribuir para a previdência social.
E como se dá esta contribuição para a Previdência Social?
O salário-de-contribuição deste grupo de motoristas é de 20% do valor auferido como frete, carreto ou serviço de transporte.
Como assim?
Então, vamos ver o exemplo de João:
E João também é motorista de aplicativo, mas fatura superior ao limite para ser Microempreendedor Individual.
Vamos supor que João faturou no mês de dezembro o valor de R$ 15.000,00.
Então, por todos os serviços de transporte que João realizou ele recebeu R$ 15.000,00.
E destes R$ 15.000,00 ele precisa pagar as suas despesas de manutenção e combustíveis do seu carro.

Desta forma, o seu salário de contribuição é de 20% do valor recebido pelos transportes.
Portanto, R$ 15.000,00 x 20% = R$ 3.000,00
Então, o valor de R$ 3.000,00 é o seu salário-de-contribuição.
Sobre estes R$ 3.000,00 ele deve contribuir com 20% de INSS:
R$ 3.000,00 x 20% = R$ 600,00
E além da contribuição previdenciária, este motorista autônomo terá que recolher imposto de renda.
E o valor do recolhimento efetivo de Imposto de Renda é difícil de precisar pois depende das condições particulares da cada um na Declaração de Ajuste de IR.
Portanto, a contribuição previdenciária do João é de R$ 600,00 para o mês de dezembro.
Como comparativo, se você é empregado, o seu salário-de-contribuição é o total da remuneração do mês.
A empresa que contrata um motorista autônomo, seja taxista, seja um motorista de UBER, ou de máquinas de terraplenagem, etc… deve recolher a contribuição previdenciária patronal sobre o valor dos serviços prestados.
E para empresa não tem esta redução.
Leia as regras por completo – art. 55 da IN 971/2009 – atualizada pela IN 1.867 de 25/01/2018 – aqui
3 – Constituir uma Microempresa optante do Simples Nacional:
Então, outra alternativa para o motorista de aplicativo que fatura mais que R$ 6.750,00 por mês é constituir uma empresa.
A questão de constituir uma empresa deve ser verificada com cada tipo de aplicativo, se a empresa permite o exercício da atividade como Pessoa Jurídica.
E qual o tipo de pessoa jurídica: individual, EIRELI ou sociedade.
Então, neste caso, o motorista de aplicativo precisará contratar um contador.
Mas, a tributação pode ficar mais camarada que como motorista autônomo, na medida que o faturamento do motorista for mais alto.
Vamos usar o mesmo exemplo do João:
Faturamento mensal de R$ 15.000,00.
Custos com uma empresa Simples Nacional:
Simples Nacional – R$ 15.000,00 x 6% = R$ 900,00
Contribuição Previdenciária:
Neste caso, o Microempreendedor decide qual o valor do seu pro labore, vamos supor que ele escolha recolher INSS sobre um salário mínimo.
Pro labore – R$ 998,00 x 11% = R$ 109,78
Custos tributários totais = R$ 1.009,78
E além, dos custos tributários, o motorista de aplicativo precisará ter um profissional contábil.
A opção de criar uma empresa ser mais vantajosa para motoristas com faturamentos mais elevados.
Conclusão:
Esse é um comparativo simples de das tributações, além disso, devem ser verificados os custos de alvará e a legislação de cada município.
E sobre a opção como Microempreendedor Individual também é muito importante verificar o caso em concreto.
Ver a média de contribuição previdenciária deste contribuinte e o seu tempo de contribuição para que não haja um prejuízo em relação à sua aposentadoria.
É muito importante que os motoristas procurem um profissional da área contábil para lhes auxiliar nesta importante decisão!
Estamos de olho!
Estamos acompanhando a legislação do Microemprendedor Individual!
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