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Motorista de aplicativo pode ser MEI – Microempreendedor Individual

Motorista de aplicativo pode ser MEI - Microempreendedor Individual

 

Então, boa nova de hoje, criado o código para que o motorista de aplicativo possa ser MEI – Microempreendedor Individual!

Conforme a Resolução CGSN n. 148, publicada hoje, o motorista de aplicativo pode optar pelo SIMEI com os seguintes dados:

1 – Ocupação: Motorista de Aplicativo Independente

2 – CNAE: 4929-9/99 – Outros transportes rodoviários de passegeiros não especificados anteriormente

Então, o Ministro da Economia já havia anunciado esta possibilidade, mas não existia no Portal do Microempreendedor a ocupação para o motorista de aplicativo.

Agora, o motorista de aplicativo pode se enquadrar como Microemprendedor Individual!

E veja quais as opções de tributação para um Motorista de Aplicativo:

Então, o motorista de aplicativo pode optar por três formas de tributação, vamos falar sobre elas.

1 – A mais econômica – Microempreendedor Individual:

Para ser um MEI, microempreendedor Individual, o faturamento anual não pode ser superior a R$ 81.000,00.

Portanto, uma média de R$ 6.750,00 por mês.

Esta é a primeira limitação.

Segunda, limitação, o MEI somente pode ter um empregado.

Terceira limitação, ao optar por ser MEI, o microempreendedor individual faz a opção de se aposentar por idade e somente por um salário mínimo.

E se o MEI quiser reverter esta opção de aposentoria por idade e por um salário mínimo precisa fazer um recolhimento complementar para a Previdência Social.

E atenção, muita gente opta em ser MEI e não sabe desta limitação na aposentadoria!

E vamos ver um exemplo, Maria – motorista de Uber:

Ela fatura por mês, em torno de R$ 5.000,00.

Como seria se ela fosse MEI?

Se ela fosse MEI iria pagar os seguintes valores:

5% de INSS sobre o salário mínimo – 5% de R$ 998,00 – R$ 49,90

E mais, R$ 5,00 como serviços, totalizando – R$ 54,90.

Mas desta forma, ela iria se aposentar somente por idade e por um salário mínimo.

Pois a contribuição previdenciária do MEI tem essa restrição.

E se ela contribuisse como contribuinte individual, como motorista?

Então, seria assim:

O seu salário de contribuição é de 20% do valor recebido pelos transportes.

Portanto, R$ 5.000,00 x 20% = R$ 1.000,00

Então, o valor de R$ 1.000,00 é o seu salário-de-contribuição.

Sobre estes R$ 1.000,00 ele deve contribuir com 20% de INSS:

R$ 1.000,00 x 20% = R$ 200,00

Mas como contribuinte individual ela não teria nenhuma espécie de restrição em sua aposentadoria.

2 – Motorista de aplicativo como motorista autônomo:

O que é um motorista autônomo?

Então, um motorista autônomo é aquele profissional que exerce sua atividade sem ser empregado. Ele não tem vínculo empregatício com nenhuma empresa.

E muitas vezes ele é dono ou co-proprietário do próprio veículo.

Ele age como empresário, dono do seu próprio negócio.

Veja quem mais se enquadra nesta categoria de motorista autônomo:

  • condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive taxista);
  • auxiliar de condutor autônomo;
  • operador de trator;
  • operador de máquina de terraplenagem;
  • operador de colheitadeira e assemelhados, sem vínculo empregatício;
  • cooperado filiado a cooperativa de transportes.

Portanto, todo esse grupo de profissionais autônomos, que não tem vínculo empregatício devem contribuir para a previdência social.

E como se dá esta contribuição para a Previdência Social?

O salário-de-contribuição deste grupo de motoristas é de 20% do valor auferido como frete, carreto ou serviço de transporte.

Como assim?

Então, vamos ver o exemplo de João:

E João também é motorista de aplicativo, mas fatura superior ao limite para ser Microempreendedor Individual.

Vamos supor que João  faturou no mês de dezembro o valor de R$ 15.000,00.

Então, por todos os serviços de transporte que João realizou ele recebeu R$ 15.000,00.

E destes R$ 15.000,00 ele precisa pagar as suas despesas de manutenção e combustíveis do seu carro.

Motorista de UBER

Desta forma, o seu salário de contribuição é de 20% do valor recebido pelos transportes.

Portanto, R$ 15.000,00 x 20% = R$ 3.000,00

Então, o valor de R$ 3.000,00 é o seu salário-de-contribuição.

Sobre estes R$ 3.000,00 ele deve contribuir com 20% de INSS:

R$ 3.000,00 x 20% = R$ 600,00

E além da contribuição previdenciária, este motorista autônomo terá que recolher imposto de renda.

E o valor do recolhimento efetivo de Imposto de Renda é difícil de precisar pois depende das condições particulares da cada um na Declaração de Ajuste de IR.

Portanto, a contribuição previdenciária do João é de R$ 600,00 para o mês de dezembro.

Como comparativo, se você é empregado, o seu salário-de-contribuição é o total da remuneração do mês.

A empresa que contrata um motorista autônomo, seja taxista, seja um motorista de UBER, ou de máquinas de terraplenagem, etc… deve recolher a contribuição previdenciária patronal sobre o valor dos serviços prestados.

E para empresa não tem esta redução.

Leia as regras por completo – art. 55 da IN 971/2009 – atualizada pela IN 1.867 de 25/01/2018 – aqui

3 – Constituir uma Microempresa optante do Simples Nacional:

Então, outra alternativa para o motorista de aplicativo que fatura mais que R$ 6.750,00 por mês é constituir uma empresa.

A questão de constituir uma empresa deve ser verificada com cada tipo de aplicativo, se a empresa permite o exercício da atividade como Pessoa Jurídica.

E qual o tipo de pessoa jurídica: individual, EIRELI ou sociedade.

Então, neste caso, o motorista de aplicativo precisará contratar um contador.

Mas, a tributação pode ficar mais camarada que como motorista autônomo, na medida que o faturamento do motorista for mais alto.

Vamos usar o mesmo exemplo do João:

Faturamento mensal de R$ 15.000,00.

Custos com uma empresa Simples Nacional:

Simples Nacional – R$ 15.000,00 x 6% = R$ 900,00

Contribuição Previdenciária:

Neste caso, o Microempreendedor decide qual o valor do seu pro labore, vamos supor que ele escolha recolher INSS sobre um salário mínimo.

Pro labore – R$ 998,00 x 11% = R$ 109,78

Custos tributários totais = R$ 1.009,78

E além, dos custos tributários, o motorista de aplicativo precisará ter um profissional contábil.

A opção de criar uma empresa ser mais vantajosa para motoristas com faturamentos mais elevados.

Conclusão:

Esse é um comparativo simples de das tributações, além disso, devem ser verificados os custos de alvará e a legislação de cada município.

E sobre a opção como Microempreendedor Individual também é muito importante verificar o caso em concreto.

Ver a média de contribuição previdenciária deste contribuinte e o seu tempo de contribuição para que não haja um prejuízo em relação à sua aposentadoria.

É muito importante que os motoristas procurem um profissional da área contábil para lhes auxiliar nesta importante decisão!

Estamos de olho!

Estamos acompanhando a legislação do Microemprendedor Individual!

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