Então, governo aumenta o imposto de renda para remessas de dinheiro para o exterior na MP 907.
As alterações estão na Medida Provisória n. 907 de 26/11/2019, apelidada de MP da Hora do Turismo.
E este aumento será realizado de forma escalonada até 2024.
A taxa do Imposto de Renda Retido na Fonte atualmente é de 6% até o limite de R$ 20.000,00.
Esse imposto é cobrado nas compras de pacotes de viagens internacionais, passagens para o exterior e transferência de dinheiro para não dependentes que moram em outros países.
Então, alíquota aumentará na seguinte proporção:
- 7,9% em 2020;
- 9,8% em 2021;
- 11,7% em 2022;
- 13,6% em 2023;
- 15,5% em 2024.
E esta redução alíquota reduzida se aplica somente para a remessa até o limite de R$ 20 mil remetidos para exterior.
E tendo como objetivo a cobertura de gastos pessoais em viagens de turismo, negócios, a serviço, em treinamento ou missões oficiais.
Outras mudanças da MP 907:
Além do aumento da tributação de remessas para o exterior, a MP 907 isentou os hotéis e navios de cruzeiros do pagamento de direitos autoriais dentro dos quartos e cabines.
Leia: Mudanças no Ecad para hotéis e navios de cruzeiros
Entre outros efeitos da MP, está também a tributação, a partir de 2020, de contratos de arrendamento de aeronaves e motores.
A partir de 2020 a taxação será de 1,5%. Em 2021 subirá para 3% e em 2022 para 4,5%.
E ainda, o texto também extingue a Embratur, atual Instituto Brasileiro de Turismo, e a denomina como Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
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