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MP do Contribuinte Legal – não é parcelamento, é transação!

 

Então hoje foi publicada a MP 899 de 16/10/2019 batizada de MP do Contribuinte Legal e também de Segunda Chance.

As regras dependerão de regulamentação ainda, mas, em primeiro lugar, devemos destacar que não é uma nova espécie de parcelamento.

A MP do Contribuinte Legal  é uma norma que estabelece requisitos e condições para transação.

E esta transação é entre a União e os seus devedores.

E o que é uma transação?

Uma transação é como um acordo, uma negociação.

Por exemplo, para resolver um problema, eu dou isso e você cede nisso!

A transação é um negócio em que os sujeitos de uma obrigação resolvem extingui-la, mediante concessões recíprocas.

Então, a MP do Contribuinte Legal veio estabelecer condições para a transação prevista no artigo 171 do Código Tributário:

” Art. 171 – A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário.”

E o que pode ser transacionado pela MP Contribuinte Legal?

Então, poderá ser negociados, transacionados:

  • créditos tributários, que ainda não estão em processos judiciais sob a administração da Receita Federal;
  • dívida ativa e os tributos da União;
  • dívida ativa das autarquias e fundações públicas.

E os débitos das empresas optantes do Simples Nacional poderão ser transacionados?

A redação do parágrafo 2º, inciso III, “a” artigo 5º da MP 899 diz que não pode ser feita transação que envolva os débitos do regime do Simples Nacional.

Já o Assessor de Guedes Guilherme Afif Domingos diz que vai encaminhar projeto para que estas medidas também possam ser utilizadas pelas empresas optantes do Simples Nacional.

Leia mais – aqui

Mas temos também o parágrafo 4º do artigo 5º fala que nas transações que envolvam pessoa natural, ME ou EPP o prazo pode ser de até 100 meses e a redução de até 70%.

Compete ao Secretário Especial da ReceitaFederal disciplinar estas transações.

Então, a MP é bastante extensa e complexa e dependemos das regulamentações.

Em breve estaremos comunicando aos clientes mais detalhes, após um estudo mais detalhado.

ESTAMOS DE OLHO!

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Tentamos traduzir esta complexidade das regras trabalhistas e tributárias!

E escrever de uma forma diferente e mais simples!

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