Então hoje foi publicada a MP 899 de 16/10/2019 batizada de MP do Contribuinte Legal e também de Segunda Chance.
As regras dependerão de regulamentação ainda, mas, em primeiro lugar, devemos destacar que não é uma nova espécie de parcelamento.
A MP do Contribuinte Legal é uma norma que estabelece requisitos e condições para transação.
E esta transação é entre a União e os seus devedores.
E o que é uma transação?
Uma transação é como um acordo, uma negociação.
Por exemplo, para resolver um problema, eu dou isso e você cede nisso!
A transação é um negócio em que os sujeitos de uma obrigação resolvem extingui-la, mediante concessões recíprocas.
Então, a MP do Contribuinte Legal veio estabelecer condições para a transação prevista no artigo 171 do Código Tributário:
” Art. 171 – A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário.”
E o que pode ser transacionado pela MP Contribuinte Legal?
Então, poderá ser negociados, transacionados:
- créditos tributários, que ainda não estão em processos judiciais sob a administração da Receita Federal;
- dívida ativa e os tributos da União;
- dívida ativa das autarquias e fundações públicas.
E os débitos das empresas optantes do Simples Nacional poderão ser transacionados?
A redação do parágrafo 2º, inciso III, “a” artigo 5º da MP 899 diz que não pode ser feita transação que envolva os débitos do regime do Simples Nacional.
Já o Assessor de Guedes Guilherme Afif Domingos diz que vai encaminhar projeto para que estas medidas também possam ser utilizadas pelas empresas optantes do Simples Nacional.
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Mas temos também o parágrafo 4º do artigo 5º fala que nas transações que envolvam pessoa natural, ME ou EPP o prazo pode ser de até 100 meses e a redução de até 70%.
Compete ao Secretário Especial da ReceitaFederal disciplinar estas transações.
Então, a MP é bastante extensa e complexa e dependemos das regulamentações.
Em breve estaremos comunicando aos clientes mais detalhes, após um estudo mais detalhado.
ESTAMOS DE OLHO!
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