Então, a MP da Liberdade Econômica está ganhando corpo de lei e trará mudanças na legislação trabalhista.
Texto-base da MP da Liberdade Econômica foi aprovado na Câmara de Deputados.
Mas atenção, ainda não está pronto, ainda não é uma lei.
Falta a aprovação no Senado e depois a sanção presidencial!
Vide aqui o projeto de lei, mas faltam os cortes que foram feitos
E para o que podemos ir nos preparando em termos de mudanças na legislação trabalhista?

Então, vamos lá, para pinceladas do que poderá virar lei!
1 – Autorização para trabalho aos domingos e feriados:
Então, esta autorização já constava do texto original da MP da Liberdade Econômica e continua vigindo ainda.
Veja nosso artigo na data da publicação da MP
As empresas poderão trabalhar livremente aos domingos e feriados, não caberá mais ao Estado intervir nesta questão.
Ficam assegurados aos empregados o repouso semanal remunerado que deverá coincidir com domingo ao menos uma vez em quatro semanas.
E o trabalho em domingos e feriados terá remuneração em dobro, exceto se a empresa determinar outro dia de folga compensatória.
2 – Agências bancárias poderão abrir aos sábados:
Então, de acordo com o texto que foi aprovado até agora, fica autorizado que as agências bancárias funcionem aos sábados.
3 – Registro ponto obrigatório para empresas com mais de 20 empregados:
Então, para estabelecimentos com mais de vinte trabalhadores, será obrigatória a anotação de ponto, podendo haver pré-assinalação de período de repouso.
Pelas regras atuais, o registro ponto é obrigatório para empresas com mais de 10 empregados.
E aproveitamos novamente este assunto para destacar nossa orientação:
Sempre é importante ter o registro do horário do empregado, mesmo que você tenha somente um empregado!
E esse registro pode ser de forma manual, mecânica ou eletrônica.
Então, o registro ponto válido, bem feitinho, é uma prova para o empregador em caso de reclamatória trabalhista.
Pense muito bem nisso!
Leia também – A importância do registro ponto válido para o empregador
4 – Registro de ponto por exceção:
E ficará permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho.
E isto será possível mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
5 – Carteira de trabalho digital:
Então a Carteira de Trabalho será em meio digital!
A forma física será uma exceção.
E os dados da CTPS e do empregado serão comandados pelo CPF – Cadastro de Pessoa Física.
Portanto, não haverá mais necessidade de NIS e PIS.
Bastará o empregado dar o número do CPF para o empregador fazer o registro do empregado.
Dar o número do CPF = a entregar a CTPS de forma física hoje.
Já imaginou a facilidade disso???
Mas calma aí, temos que aguardar toda a regulamentação e criação das regras.
Por enquanto, continuam sendo necessários todos os documentos que os departamentos pessoais pedem!
6 – eSocial:
O texto do Projeto de Lei da MP que tivemos acesso fala em extinção do eSocial, no prazo de 120 dias.
Mas o governo anunciou um processo de simplificação.
Vide nota do governo – aqui
Não obtivemos ainda o texto final readequado.
E também destacamos que com todo o noticiário em torno do eSocial, que ele continua em vigor e nós contadores continuamos prestando todas as informações ainda!
Estamos de olho!
Então gente teremos muitas novidades pela frente!
E vamos aguardar que este projeto de lei de conversão da MP da Liberdade Econômica vire lei.
Daí a gente irá sentar para conversar para valer sobre todas estas mudanças!
E provalmente vamos fazer uma reunião com clientes para abordar os assuntos que afetam de imediato as empresas.
Acompanhe a gente diariamente!
Assim que saem as novidades vamos publicando para vocês!
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