Então, hoje foram publicadas algumas mudanças na declaração de criptoativos.
E esta declaração é também conhecida como a Declaração de bitcoins.
Então, quais são as principais mudanças na declaração de criptoativos?
Exigência de certificado digital:
A primeira delas é que a transmissão não precisará ser necessariamente com certificado digital.
Então, pelo que foi alterado na IN, o e-CAC irá definir quando será obrigatório o certificado digital.
Entretanto, não ficou claro, quem irá precisar de certificado digital.
Acredito que a Receita Federal irá permitir que as pessoas físicas entreguem mediante Código de Acesso.
Endereço da wallet de remessa e de recebimento:
E não será mais obrigatório a indicação do endereço da wallet de remessa e recebimento.
Entretanto, no caso de fiscalização, o contribuinte ou corretora poderá ser intimada para indicar o endereço da wallet de remessa e recebimento.
Domiciliados no exterior:
Ganham mais prazo para apresentar informações sobre domicílio fiscal, endereço e NIF.
E quando começa a entrega da Declaração de Criptoativos?
A partir da competência de agosto – atenção já é no próximo mês!
E, não tem nenhuma notícia a respeito de prorrogação, fique esperto!
Então isso vale para pessoas físicas também ???
Sim, você investidor pessoa física precisará entregar a Declaração de Criptoativos todo mês.
Se você investir mais de R$ 30.000,00 em um mês, terá que declarar sim.
E cuidado, não são 30 mil doláres …
E se eu não declarar, o que acontece?
E as multinhas serão bem elevadas para quem não cumprir a obrigação:
- R$ 500,00 por mês para pessoas jurídicas imunes, isentas ou optantes do Simples Nacional;
- R$ 1.500,00 por mês para pessoas jurídicas não optantes do Simples Nacional;
- R$ 100,00 por mês para pessoas físicas.
Veja Instrução Normativa n. 1.899 de 10/07/2019.
Você realmente sabe quando e como precisará fazer essa declaração?
E outra perguntinha, você sabe o que é um criptoativo?
O que é blockchain?
Que o próprio facebook irá lançar um criptoativo para as transações?
Não ???
Então, aprenda e não fique boaindo por aí…
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Entenda um pouquinha lendo nosso outro artigo – Declaração mensal para o leão