Mudanças no Ecad – mais uma Medida Provisória hoje!
Então, publicada a Medida Provisória n. 907 de 26/11/2019 alterando regras do ECAD.
E vários outros assuntos (estamos estudando…)
O que é Ecad ?
O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é uma instituição privada, sem fins lucrativos, instituída pela Lei 5.988/73 e mantida pela Lei Federal 9.610/98 e 12.853/13.
Então, seu principal objetivo é centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução ou representação pública de obras teatrais, composições musicais e obras audiovisuais.
E quando incide a taxa do Ecad?
Então, ela incide na execução pública de composições musicais e obras audiovisuais em locais de frequência coletiva.
E na representação pública de obras teatrais em locais de frequência coletiva.
E o que são esses locais de frequência coletiva?
São locais onde a execução pública de músicas, obras audiovisuais ou apresentação de obras teatrais ficam sujeitas ao recolhimento da taxa do Ecad.
São elas:
- teatros e cinemas;
- salões de baile ou concertos, boates, clubes ou associações de qualquer natureza;
- lojas, estabelecimentos comerciais e industriais.
- estádios;
- circos;
- feiras;
- restaurantes;
- motéis,
- clínicas,
- hospitais;
- órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, empresas estatais;
- meios de transporte de passageiros terrestre e aéreo;
- espaços públicos comuns de meios de hospedagem e meios de transporte de passageiros marítmo e fluvial.
E o que mudou com a Medida Provisória n.907 publicada hoje?
Então, não incidirá a taxa no interior de unidades habitacionais dos meios de hospedagem.
Os hotéis e outras formas de hospedagem não precisarão mais recolher a taxa do ECAD pela execução de música ou obras audiovisuais.
E também não incidirá nas cabines de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial (cabines de cruzeiros).
Mas a obrigação de recolher a taxa continua para os espaços públicos e comuns dos meios de hospedagem e meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial.
E os motéis também ficam dispensados de recolher a taxa do ECAD?
Então, de acordo com a nova redação do parágrafo 3º do artigo 68 da Lei n. 9.610/98 dada pela Medida Provisória, NÃO!
Os motéis continuam sujeitas ao pagamento da taxa do ECAD na execução de execução pública de músicas, obras audiovisuais
Entenda um pouquinho mais:
Rádio ligado em meu estabelecimento comercial – tenho que pagar Ecad?
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