Blog da Dreher

Mudanças no ECAD para hotéis e navios de cruzeiros!

Mudanças no Ecad – mais uma Medida Provisória hoje!

Então, publicada a Medida Provisória n. 907 de 26/11/2019 alterando regras do ECAD.

E vários outros assuntos (estamos estudando…)

O que é Ecad ?

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é uma instituição privada, sem fins lucrativos, instituída pela Lei 5.988/73 e mantida pela Lei Federal 9.610/98 e 12.853/13.

Então, seu principal objetivo é centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução ou representação pública de obras teatrais, composições musicais e obras audiovisuais.

E quando incide a taxa do Ecad?

Então, ela incide na execução pública de composições musicais e obras audiovisuais em locais de frequência coletiva.

E na representação pública de obras teatrais em locais de frequência coletiva.

E o que são esses locais de frequência coletiva?

São locais onde a execução pública de músicas, obras audiovisuais ou apresentação de obras teatrais ficam sujeitas ao recolhimento da taxa do Ecad.

São elas:

  • teatros e cinemas;
  • salões de baile ou concertos, boates, clubes ou associações de qualquer natureza;
  • lojas, estabelecimentos comerciais e industriais.
  • estádios;
  • circos;
  • feiras;
  • restaurantes;
  • motéis,
  • clínicas,
  • hospitais;
  • órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, empresas estatais;
  • meios de transporte de passageiros terrestre e aéreo;
  • espaços públicos comuns de meios de hospedagem e meios de transporte de passageiros marítmo e fluvial.

E o que mudou com a Medida Provisória n.907 publicada hoje?

Então, não incidirá a taxa no interior de unidades habitacionais dos meios de hospedagem.

Os hotéis e outras formas de hospedagem não precisarão mais recolher a taxa do ECAD pela execução de música ou obras audiovisuais.

E também não incidirá nas cabines de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial (cabines de cruzeiros).

Mas a obrigação de recolher a taxa continua para os espaços públicos e comuns dos meios de hospedagem e meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial.

E os motéis também ficam dispensados de recolher a taxa do ECAD?

Então, de acordo com a nova redação do parágrafo 3º do artigo 68 da Lei n. 9.610/98 dada pela Medida Provisória, NÃO!

Os motéis continuam sujeitas ao pagamento da taxa do ECAD na execução de execução pública de músicas, obras audiovisuais

Entenda um pouquinho mais:

Rádio ligado em meu estabelecimento comercial – tenho que pagar Ecad?

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