Blog da Dreher

MEI e Simples Nacional – atenção empresários!

 

Então, mudanças no MEI e nas regras do Simples Nacional!

A polêmica Resolução CGSN n. 151 de 03/12/2019 trouxe outras alterações além da exclusão de profissões do MEI.

Vamos tratar de todas estas alterações!

Exclusão de profissões do MEI:

Então, nesta resolução várias profissões seriam excluídas do MEI a partir de janeiro. Mas o Presidente Bolsonaro pediu para que isto fosse revogado.

E foi! Pela Resolução CGSN n. 151 de 11/12/2019!

Então, podem continuar sendo MEI os cantores, humoristas, DJ, astrólogos, professores e instrutores de todos os tipos, esteticistas e proprietários de bar com entretenimento.

No artigo “MEI – atenção microempreendedores individuais – profissões excluídas” tínhamos tratado com detalhes de cada profissão que seria excluída.

Mas agora não existe mais esta exclusão!

E ainda foi criada a Recomendação n. 8 de 11/12/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional determinando:

  • que deverão ser criados critérios objetivos para definição de quais ocupações se enquadram ou não no conceito de Microempreendedor Individual;
  • após aprovados esses critérios deverá ser realizada uma revisão completa das profissões permitidas ao MEI.

Então, podemos ter mudanças nas profissões permitidas de optar pelo MEI!

Motoristas de aplicativos no MEI:

Então, os motoristas de aplicativos ganharam um código no MEI para chamar de seu!

Os motoristas de aplicativos devem ser enquadrados no seguinte código:

CNAE 5229-0/99 – Motorista (por aplicativo ou não) independente

Veja nossos outros artigos:

Motorista de aplicativo pode ser MEI

INSS dos motoristas de aplicativos – não tem escapatória!

Prazo para opção pelo Simples Nacional:

A Resolução CGSN n. 151 trouxe alterações nas regras do Simples Nacional que afetam todos optantes.

O prazo para opção do Simples Nacional de empresas em início de atividade diminuiu.

Antes as empresas tinham 180 dias após a data de abertura do CNPJ, agora esse prazo diminuiu para 60 dias.

Retificações das declarações do Simples Nacional:

Foi criado o artigo 39-A na Resolução CGSN n. 140 determinando que as declarações retificadoras poderão ser retidas para análise.

E as ME ou EPP poderão ser intimadas para prestar esclarecimentos ou documentos justificando o por que das retificações realizadas.

Acreditamos que essa alteração surgiu em razão de assessorias fraudulentas que prometem redução do valor do Simples Nacional fazendo diversas retificações nas declarações dos contribuintes.

Atenção empresários!

Cuidado com os milagres que muitas vezes são oferecidos por assessorias tributárias!

Então, sempre investigue e conheça melhor a empresa que você vai contratar!

Nossa missão é trazer informação e facilidades para os empresários!

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