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Documento fiscal inidôneo – dá para acreditar na sua nota fiscal?

Então, estão previstos no Regulamento ICMS vários critérios para que uma Nota Fiscal seja considerada idônea, caso contrário, é considerada documento fiscal inidôneo.

Mas os contribuintes insistem em peripécias …

Como se o fisco fosse acreditar em história de Papai Noel ou Fada dos Dentes ….

Mesmo com toda a evolução tecnológica, o pessoal abusa!

Então, trouxemos um caso do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF-RS.

Acórdão 099/19 – veja na íntegra 

O contribuinte estava trazendo mercadorias de São João Batista-SC para Porto Alegre-RS.

A nota fiscal emitida não tinha identificação do transportador.

A data da saída de São João Batista-SC já tinha 5 dias quando ocorreu o flagrange fiscal.

E destaque-se  que o percurso de Sâo João Batista-SC até Porto Alegre pode ser realizado em cerca de 6 horas, não 6 dias.

E além disso, as mercadorias não estavam discriminadas corretamente, a nota indicava 5 mil pares Pontas de estoque de calçados e cores diversas.

A quantidade física de mercadorias não fechava com a quantidade da nota fiscal.

O contribuinte foi multado por transportar mercadorias como documento fiscal inidôneo, ou seja, documento que não é considerado válido pelo fisco.

Então, o que é um documento fiscal inidôneo?

Pela legislação do RS é considerado inidôneo, o documento fiscal que:

– omitir indicações;

– não ser o adequado para aquela operação;

– não cumprir todas as exigências previstas no Regulamento do ICMS;

– conter declarações inexatas ou rasuras.

Estamos de olho!

E lembrem-se que o fisco prometeu apertar ainda mais a fiscalização!

E quer entender ainda mais como emitir corretamente sua nota fiscal para que ela não seja considerada um documento fiscal inidôneo?

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