Nota fiscal inidônea – contribuinte quer o crédito …
Então prove que a operação de compra e venda da mercadoria ocorreu!
Uma empresa de Santa Catarina que comprou mercadorias de uma empresa que teve sua inscrição anulada pelo fisco.
A empresa inconformada com a anulação dos seus créditos fiscais de ICMS, ingressou com recurso contra a ação do fisco.
Então, o fisco solicitou que esta empresa que se sentiu prejudicada apresentasse:
- comprovante de que houve o pagamento desta compra de mercadorias, não só o lançamento na contabilidade (cheques, depósitos em banco, duplicatas quitadas em banco);
- prova de que a mercadoria foi entregue (serviço de frete, de carregamento);
- como carregou as mercadorias, já que não tinha serviço de frete, nem caminhão próprio;
- pedidos, correspondências, formulários administrativos relacionados com as operações de compra.
E olha que estranho…
E além disso, o fisco estranhou que ambas empresas tinham o mesmo ramo de atividade, localizam-se no mesmo município e o mesmo número de telefone indicado nas notas fiscais…
Atenção pessoal – nota fiscal inidônea!
O fisco não cai nas historinhas de Papai Noel ou da Fada dos Dentes…
Com todas as tecnologias existentes hoje, de cara se descaracterizam as notas fiscais frias!
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