Blog da Dreher

Nota fiscal inidônea – contribuinte precisa comprovar

Nota fiscal inidônea - contribuinte precisa comprovar

 

Nota fiscal inidônea – contribuinte quer o crédito …

Então prove que a operação de compra e venda da mercadoria ocorreu!

Uma empresa de Santa Catarina que comprou mercadorias de uma empresa que teve sua inscrição anulada pelo fisco.

A empresa inconformada com a anulação dos seus créditos fiscais de ICMS, ingressou com recurso contra a ação do fisco.

Então, o fisco solicitou que esta empresa que se sentiu prejudicada apresentasse:

  • comprovante de que houve o pagamento desta compra de mercadorias, não só o lançamento na contabilidade (cheques, depósitos em banco, duplicatas quitadas em banco);
  • prova de que a mercadoria foi entregue (serviço de frete, de carregamento);
  • como carregou as mercadorias, já que não tinha serviço de frete, nem caminhão próprio;
  • pedidos, correspondências, formulários administrativos relacionados com as operações de compra.

 

E olha que estranho…

E além disso, o fisco estranhou que ambas empresas tinham o mesmo ramo de atividade, localizam-se no mesmo município e o mesmo número de telefone indicado nas notas fiscais…

Veja decisão na íntegra

 

Atenção pessoal – nota fiscal inidônea!

O fisco não cai nas historinhas de Papai Noel ou da Fada dos Dentes…

Com todas as tecnologias existentes hoje, de cara se descaracterizam as notas fiscais frias!

Leia também – Dá para acreditar na sua nota fiscal?

Fique ligado!

Conheça nossos cursos online – aqui

Categorias

Categorias

Post mais recentes