Uma nova regra de validação busca evitar consumo excessivo dos servidores dos órgãos autorizadores de documentos fiscais, reduzindo a saturação dos recursos e impedindo que o ambiente autorizador fique inoperante.
Trata-se da validação de consumo indevido, que irá retornar com a rejeição 656 – Consumo indevido pelo aplicativo da empresa – e irá afetar aqueles sistemas que geram operações em looping (repetidas vezes) em situações como a emissão, inutilização e de consulta de documentos fiscais.
Por exemplo, a situação em que uma NF-e ou NFC-e é enviada com mais de 30 rejeições iguais: irá retornar a rejeição 656, por até uma hora, para qualquer requisição realizada pelo contribuinte. Ou seja, ficará bloqueado de emitir qualquer nota fiscal durante esse período. Após 50 bloqueios, o contribuinte irá receber a rejeição 656 permanentemente até que entre em contato com a Sefaz para resolver o problema.
A nova validação do consumo indevido irá entrar em vigor em 16 de Maio.
Caso sofra com problemas constantes de rejeições em seu sistema emissor de NF-e/NFC-e, é importante verificar com o seu programador para fazer as devidas correções, pois essa validação poderá comprometer a emissão de documentos fiscais.
Fonte: Escritorio Dreher