Na última quinta 30/04/2020 foi publicado o Decreto n. 55.221 de 30/04/2020 trazendo novas regras de ICMS para a indústria calçadista do RS.
Este decreto estabeleceu um crédito presumido de ICMS que pode ou não ser utilizado pelas indústrias de calçados e acessórios.
A indústria que quiser adotar essa sistemática precisará fazer uma opção no site da Secretaria da Fazenda do RS.
A adoção deste crédito presumido é facultativa, cabe a cada empresa fazer os cálculos para ver se é interessante ou não fazer esta opção.
As empresas já podem fazer a opção agora no mês de maio de 2020 para gozarem dos benefícios já no mês de junho.
Além de não poderem aproveitar outros créditos fiscais, somente este crédito presumido, as empresas optantes tem uma série de requisitos para cumprir.
E temos também uma mudança nas regras de diferimento nos processo de industrialização.
Pocket Class do Dreher Facilita:
Como o assunto é chatinho e enrolado, decidimos fazer uma pocket class, ou seja, uma aula online sobre o assunto.
Nessa Pocket Class a gente traz tabelas e exemplos práticos para você compreender como irá funcionar esse crédito presumido de ICMS.
E aí, entendendo direitinho como ele funciona, você toma a decisão de adotá-lo ou não na sua empresa!
Veja um pedacinho da Pocket Class:
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