A Medida Provisória 870/2019 reduz de 29 para 22 o número de pastas ministeriais no governo federal (são 16 ministérios, 2 secretarias e 4 órgãos equivalentes a ministérios).
Então, pela decisão, ficam extintos os seguintes ministérios:
- Cidades;
- Cultura;
- Desenvolvimento Social;
- Esportes;
- Fazenda;
- Indústria,
- Comércio Exterior e Serviços;
- Integração Nacional;
- Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
- Segurança Pública; e
- Trabalho.
A maior parte dessas pastas foi acoplada a outras, como os ministérios da Fazenda, Planejamento e Indústria – unidos para criar o Ministério da Economia.
Já o Ministério do Trabalho foi extinto e suas atribuições distribuídas entre três pastas: Economia, Justiça e Cidadania.
Portanto, as concessões de cartas sindicais e a fiscalização das condições de trabalho, por exemplo, ficam com a pasta da Justiça.
Importante – as atribuições do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que estavam subordinadas ao Ministério da Fazenda, agora estão no Ministério da Justiça.
Desta forma, com as mudanças, a lista final de ministérios ficou assim:
1. Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
2. Cidadania
3. Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
4. Controladoria-Geral da União
5. Defesa;
6. Desenvolvimento Regional
7. Economia;
8. Educação;
9. Infraestrutura;
10. Justiça e Segurança Pública;
11. Meio Ambiente;
12. Minas e Energia;
13. Mulher, Família e Direitos Humanos;
14. Relações Exteriores;
15. Saúde;
16. Turismo.
Acompanhe diariamente nosso site, estaremos filtrando as principais mudanças dentre tantas que irão ocorrer nos próximos dias.
