Blog da Dreher

Empregado entra com reclamatória por se sentir um Outdoor ambulante

 

Ex-caixa do Supermercado Preço Bahia entra com reclamatória pedindo dano moral por se sentir um outdoor ambulante.

Por quê um “outdoor ambulante”?

Então, o trabalhador alega que era obrigado a usar camisetas promovendo outras empresas parceiras do supermercado.

Ele alega na reclamatória trabalhista que se sentia um outdoor ambulante, pois era obrigado a usar camisetas com propagandas.

E que por esta razão deve ser indenizado por danos morais.

E qual foi a decisão neste caso?

O TST decidiu por unanimidade que o uso de camiseta com logomarca de empresas não garante direito a dano moral.

Que o uso destas camisetas é o uso de uniforme.

E que ao ser contratado, o empregado adere a todas as condições  estabelecidas pela empresa, inclusive o uso de uniforme.

Veja íntegra da decisão do TST aqui

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