Ex-caixa do Supermercado Preço Bahia entra com reclamatória pedindo dano moral por se sentir um outdoor ambulante.
Por quê um “outdoor ambulante”?
Então, o trabalhador alega que era obrigado a usar camisetas promovendo outras empresas parceiras do supermercado.
Ele alega na reclamatória trabalhista que se sentia um outdoor ambulante, pois era obrigado a usar camisetas com propagandas.
E que por esta razão deve ser indenizado por danos morais.
E qual foi a decisão neste caso?
O TST decidiu por unanimidade que o uso de camiseta com logomarca de empresas não garante direito a dano moral.
Que o uso destas camisetas é o uso de uniforme.
E que ao ser contratado, o empregado adere a todas as condições estabelecidas pela empresa, inclusive o uso de uniforme.
Veja íntegra da decisão do TST aqui
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