Então, essa é a boa notícia de hoje! Mais prazo para o parcelamentos de FGTS!
A Resolução n. 940 publicada hoje muda as regras do parcelamento do FGTS em atraso.
Mas essas mudanças dependem do regramento complementar que deverá ser feito pelo Agente Operador do FGTS em até 60 dias.
Então, vamos ver as condições deste novo parcelamento de FGTS!
O parcelamento do FGTS abrange os débitos inscritos ou não inscritos em Dívida Ativa.
Condições para poder fazer o parcelamento de FGTS:
Então, para que o FGTS possa ser parcelado deverão ser observadas as seguintes condições:
- devedor não pode constar na lista restritiva elaborada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- antecipação pelo devedor de, no mínimo, 10% da dívida atualizada referente aos débitos em fase processual de leilão marcado;
- desistência de ações judiciais propostas pelo devedor.
Critérios para definição do valor da prestação do parcelamento de FGTS:
Empresas não enquadradas como ME ou EPP:
Então, o parcelamento deverá ser concedido mediante a observação
- prazo máximo de 85 parcelas mensais e sucessivas;
- valor mínimo da parcela de R$ 420,00.
Os débitos rescisórios, independentemente do valor, deverão ser pagos na primeira parcela.
Empresa enquadradas como ME ou EPP pela Lei Complementar n.123/2006:
E este parcelamento será com as seguintes condições:
- prazo máximo de 120 parcelas mensais e sucessivas;
- valor mínimo da parcela de R$ 210,00.
E os débitos rescisórios, independentemente do valor, também deverão ser pagos na primeira parcela.
Empregadores domésticos:
Então, os empregadores domésticos também poderão parcelar seus débitos nas seguintes condições:
- prazo máximo de 85 parcelas mensais e sucessivas;
- valor mínimo da parcela de R$ 112,00.
E os débitos rescisórios, independentemente do valor, também deverão ser pagos na primeira parcela.
Rescisão do parcelamento de FGTS:
E assim como qualquer parcelamento, ele deve ser pago em dia!
Então, a existência de 3 parcelas consecutivas em atraso acarreta a rescisão automática do parcelamento!
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