Temos mudanças da Lei de Parcelamento de Solo Urbano!
Então, na Edição Extra do dia 26/11/2019 foi publicada a Lei n. 13.913/2019 alterando a Lei de Parcelamento de Solo Urbano.
A mudança é para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias.
E também para possibilitar, por lei municipal, a redução dessas faixas.
A vigência da lei é imediata.
Atenção construtoras e loteadoras!
Faixa de domínio das rodovias:
Então, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal.
Esta lei municipal, por instrumento do planejamento territorial, poderá reduzir até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.
Faixa de domínio de ferrovias:
Então, ao longo de águas correntes e dormentes, a faixa de domínio das ferrovias será de 15 metros de cada lado.
Edificações já existentes:
As edificações já existentes nas faixas de domínio de rodovias que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas ficam dispensadas de seguir a regra de 15 metros ou 5 metros de domínio das rodovias.
Salvo, ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital.
Atenção pessoal, mudança muito importante no parcelamento de solo urbano!
Fiquem de olho nas novidades!
Somos um escritório de contabilidade e temos como missão trazer informação para você empresário!
Além de serviços facilitadores!
E falando em facilidades … Você já conhece o software para emissão de notas fiscais da Omie?