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PEAC-MAQUININHAS – crédito para microempresas e MEI

 

Então, pela Lei n. 14.042 de 19/08/2020 fica criado o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, conhecido como PEAC e a novidade do PEAC-MAQUININHAS.

E a Lei n. 14.042 é resultado da conversão da Medida Provisória 944.

E o Programa Emergencial de Acesso a Crédito tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito e preservar as empresas em razão dos impactos econômicos da pandemia da Covid-19.

O Peac tem como objetivo destravar o crédito, por meio da concessão de garantias pela União, para pequenas e médias empresas,

Então, o programa poderá contar com até R$ 20 bilhões de recursos da União, podendo garantir até R$ 80 bilhões em operações de crédito, tornando o Peac a maior medida de acesso a crédito lançada desde o início da pandemia.

Os recursos utilizados para as garantias até agora vieram de um aporte inicial de R$ 5 bilhões da União, aportados pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), do Ministério da Economia.

Atualmente, 35 agentes financeiros já estão habilitados para oferecer empréstimos entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões.

Cabe a esses agentes a decisão de utilizar a garantia do programa e aprovar ou não o pedido de crédito, no momento em que estruturarem cada uma de suas operações.

Então, o PEAC – Programa Emergencial de Acesso a Crédito tem duas modalidades:

  • PEAC-FGI – modalidade garantida pelo FGI – Fundo Garantidor do BNDS;
  • PEAC – MAQUININHAS – modalidade garantia de recebíveis das maquininhas.

Vamos dar uma pincelada em que cada destas modalidades de crédito oferecidas as empresas!

É importante destacar que a concessão destes créditos ainda depende de regulamentação.

1 – PEAC-FGI – Programa Emergencial de Acesso a Crédito garantida pelo FGI:

É para empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas que tenham receita em 2019 superior a R$ 360.000,00 e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00.

Prazo para contratação: 31 de dezembro de 2020

Carência: de no mínimo 6 meses e no máximo 12 meses

Prazo total da operação: de, no mínimo 12 meses e, no máximo 60 meses.

Taxa de juros:  nos termos do regulamento a ser editado

Fica dispensada a exigência de garantia real ou pessoal nas operações de crédito do PEAC-FGI.

2 – PEAC-MAQUININHAS – Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia de Recebíveis:

A grande novidade é o PEAC-MAQUININHAS!

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade – Maquininhas é destinado a concessão de empréstimo a MEI – Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que tenham vendas por maquininhas.

O empréstimo será garantido por cessão fiduciária dos valores a receber nas maquininhas de cartão de crédito.

Nessa nova modalidade, o financiamento é garantido por parte das vendas futuras realizadas por meio de maquininhas (limitado ao valor do contrato de empréstimo), sendo dispensada a exigência de aval ou garantia real.

O valor do empréstimo também será definido com base nas vendas com maquininhas, não podendo ultrapassar o dobro da média mensal das vendas de bens e prestações de serviço da empresa realizadas entre março de 2019 e fevereiro de 2020, limitado a R$ 50 mil.

A taxa de juros cobrada pelo agente financeiro não poderá ultrapassar 6% ao ano e o empréstimo, que será depositado na conta do empreendedor, terá carência de seis meses e prazo de 36 meses para pagamento (incluindo o tempo de carência).

PEAC – MAQUININHAS:

Média dos valores mensais dos recebíveis – período de 01/03/2019 a 29/02/2020

Valor do crédito a ser concedido – limitado ao dobro da média mensal das vendas de bens e serviços, sendo o valor máximo R$ 50.000,00

Prazo para contratação: 31 de dezembro de 2020

Carência: de 6 meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.

Prazo total da operação: de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência

Taxa de juros:  juros de até 6% ao ano sobre o valor concedido, capitalizada mensalmente.

Inadimplência: vencimento antecipado das operações de crédito, caso o contratante deixe de pagar 3 (três) parcelas mensais ou encerre suas atividades.

Fica dispensada a exigência de garantia real ou pessoal nas operações de crédito contratadas no âmbito do Peac-Maquininhas, facultada a pactuação de obrigação solidária de sócio, de acordo com a política de crédito da instituição participante do Programa.

E os contratantes do crédito serão isentos de tarifas, de encargos ou de emolumentos no âmbito do Peac-Maquininhas.

Vide Resolução CMN n. 4.847 de 24/08/2020

E vide Resolução BCB n. 11 de 24/08/2020

 

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