Blog da Dreher

PISOS SALARIAIS DO RS – novos pisos a partir de 21/11/2023

 

Pisos salariais do RS que passam a vigir a partir de hoje, com a publicação da Lei n. 16.040 de 20/11/2023.

E os pisos  salariais do RS não irão retroagir como em anos anteriores

E todos os trabalhadores que não forem integrantes de uma categoria profissional organizada e não possuírem lei, convenção ou acordo coletivo que lhes assegurem piso salarial são abrangidos por essa lei.

Então,  se não tem sindicato, se não tem convenção ou acordo coletivo ou lei, precisam receber, no mínimo, estes valores.

Importante!!!

E cuidado!

Aqueles trabalhadores que ficam sem convenção coletiva porque os sindicatos não conseguem chegar em um acordo, também precisam respeitar esses pisos a partir da perda de vigência da convenção ou acordo coletivo.

1 – Piso salarial de R$ 1.573,89:

 

 

Então, não podem receber menos do que R$ 1.573,89, os seguintes trabalhadores:

a) da agricultura e na pecuária;

b) das indústrias extrativas;

c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade;

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos;

i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”; e

j) empregados em garagens e estacionamentos.

 

2 – Piso salarial de R$ 1.610,13:

dona de atelier ingressa com reclamatória

E não podem receber menos do que o piso salarial de R$ 1.610,13 os seguintes trabalhadores do RS:

a) das indústrias do vestuário e do calçado;

b) das indústrias de fiação e de tecelagem;

c) das indústrias de artefatos de couro;

d) das indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;

i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (“call-centers”), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e

j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

3 – Piso salarial de R$ 1.646,65:

Fábrica de móveis são alvo da Receita Estadual

Então, não podem receber menos do que R$ 1.646,65, os seguintes trabalhadores:

a) das indústrias do mobiliário;

b) das indústrias químicas e farmacêuticas;

c) das indústrias cinematográficas;

d) das indústrias da alimentação;

e) empregados no comércio em geral;

f) empregados de agentes autônomos do comércio;

g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

h) movimentadores de mercadorias em geral;

i) no comércio armazenador; e

j) auxiliares de administração de armazéns gerais.

 

4 – Piso salarial de R$ 1.711,69:

E não podem receber menos do que o piso salarial de R$ 1.711,69 os seguintes trabalhadores do RS:

a) das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) das indústrias gráficas;

c) das indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) das indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

k) vigilantes; e

l) marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

 

5 – Piso salarial de R$ 1.994,56:

Então, além dos trabalhadores citados acima, não podem receber menos do que R$ 1.994,56  os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

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