Então, assim como existe a guarda compartilhada dos filhos, o direito evolui para a posse compartilhada dos animais de estimação.
Estamos vivendo um período de grandes mudanças, de quebra de vários paradigmas e tradições…
E o direito material nem sempre consegue evoluir com a mesma rapidez de que os fatos sociais.
Muitas vezes, temos leis muito defasadas em vigor, com situações que nem existem mais, não é mesmo!
Então, na vida moderna, muitos casais tem optado em não ter filhos e ter somente um animal de estimação!
Ou, como no meu caso, optar pelos dois, tenho dois filhos e cinco cachorros!
Então, a presença do pet nas famílias evolui muito!
Dessa forma, como a lei ainda não regula as relações de convivência com os animais, cabe ao judiciário estabelecer regras…
Posse compartilhada de animal de estimação
O Tribunal de Justiça do DF decidiu que um casal que se separou mantivesse a posse compartilhada do cachorro de estimação, após o término do relacionamento.
A simples discordância na forma de cuidar do animal não impede a posse compartilhada, desde que a posse seja exercida de forma zelosa.
A posse compartilhada será alterada de 15 em 15 dias, é uma decisão liminar.
Cada uma das partes fica responsável pelos custos durante a posse.
Mas, uma das discussões ainda no processo é a discordâncias quanto a tratamento veterinário do animal, que tem uma saúde frágil.
Na decisão da posse compartilhada foi considerado que ambas as partes tinham apego pelo cachorro.
E também que o próprio cachorro iria sofrer com a separação!
Processo original nº 0711740- 78.2019.8.07.0000 – 7ª Turma Cível do TJ-DF
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