Possibilidade de crédito de PIS e COFINS sobre propaganda para o comércio varejista – decisão inédita!
E essa decisão é administrativa, da Delegacia da Receita Federal de Juiz de Fora – MG.
E os auditores levaram em consideração o exposto em uma decisão do STJ – veja aqui:
” que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada.”
E que a análise deve ser feita caso a caso.
Para um comércio varejista, segmente altamente competitivo e agressivo é essencial a propaganda.
Então, a propaganda é essencial para a Ricardo Eletro.
E desta forma, esta turma da Receita Federal aceitou o crédito de PIS e COFINS no regime não cumulativo.
Esta decisão ainda está pendente de recurso.
Mas, nós estamos de olho!
Então vamos continuar acompanhando este assunto.
Comércio varejistas que tem a propaganda como algo essencial podem analisar o uso desta tese.