Os fabricantes de sistemas construtivos, os chamados prédio de aço e os fabricantes de estruturas metálicas terão um crédito presumido de ICMS nas saídas interestaduais.
E este benefício para as empresas gaúchas foi garantido através do Decreto n. 54.972 de 30/12/2019.
Então, terão direito a um crédito presumido de ICMS a partir de 1º de março de 2020 de:
- 80% do valor do imposto devido na operação quando se tratar de sistemas construtivos (prédios de aço);
- 70% do valor do imposto devido na operação, quando se tratar de estruturas metálicas.
E este crédito presumido abrange somente os seguintes produtos, nas vendas para fora do Estado:
Então, o contribuinte que optar por este crédito presumido não pode aproveitar outros créditos referentes as compras de mercadorias.
E também outros benefícios fiscais.
E além disso, para usufruir deste crédito fiscal os fabricantes de prédio de aço e de estruturas metálicas terão que:
- estar em dia com suas obrigações acessórias;
- estar em situação regular com o fisco;
- contribuir mensalmente com 2% do valor mensal da exoneração tributária para o AMPARA/RS;
- usar, preferencialmente, transportadoras de cargas estabelecidas no RS.
Então, veja todos os detalhes deste crédito presumido no Decreto n. 54.972.
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